Sábado, 29 de Julho de 2006
No
"Blog de Informação" encontrei notícia da preocupação da
American Bar Association (ABA) com o Estado de Direito, por causa da actuação do Presidente americano no âmbito da "luta contra o terrorismo" (cfr.
aqui )
Esta preocupação terá começado em Abril de 2006, na comunicação social, com a notícia de que o Presidente estaria a usar os seus poderes presidenciais para desobedecer a mais de 750 leis do Congresso. Alertada para a situação, a ABA nomeou uma comissão, que veio a concluir que, através das
"declarações de promulgação" (signing statements), o Presidente Bush tem vindo a pôr em causa o funcionamento do princípio constitucional da separação entre os poderes executivo e legislativo.
Recordei, então, um editorial com o título
"The Real Agenda", publicado no
New York Times, no passado dia 16, cuja leitura recomendo, e que ainda pode ser encontrado
aqui.
À falta de leitura que me anime nos jornais portugueses vou lendo as notícias de outras paragens, onde os "contra-poderes", como a ABA, funcionam e se preocupam com o que verdadeiramente interessa.
Quarta-feira, 26 de Julho de 2006
"Mas a amizade perfeita existe entre os homens de bem e os que são semelhantes a respeito da excelência. Estes querem-se bem uns aos outros, de um mesmo modo. E por serem homens de bem são amigos dos outros pelo que os outros são. Estes são assim amigos, de uma forma suprema. Na verdade querem para os seus amigos o bem que querem para si próprios. E são desta maneira por gostarem dos amigos como eles são na sua essência, e não por motivos acidentais. A amizade entre eles permanece durante o tempo em que forem homens de bem; e na verdade a excelência é duradoura. (...)
Tais amizades são, de facto, raras, porque são poucos os homens desta estirpe."
(Aristóteles in "Ética a Nicómaco", tradução do grego e notas de António C. Caeiro, Quetzal Editores, p.184)
Os homens que perseguem a excelência de forma semelhante, e por isso são amigos, não suportam uma injustiça feita a um amigo. É algo que, pura e simplesmente, não se aceita.
Domingo, 23 de Julho de 2006
A Xis do Público de ontem regista que faz hoje 53 anos que, em Roma, morreu o Príncipe di Lampedusa, autor do livro "O Leopardo", que Visconti adaptou para o cinema.
Aí reencontrei o excerto que transcrevo: "nós eramos os leopardos, os leões; aqueles que nos vêm tomar o lugar são chacais [...] e todos nós, leopardos, chacais e ovelhas, continuaremos a pensar que cada um de nós é o sal da terra."
Podem ter passado mais de cinquenta anos sobre a data em que foi escrita, mas a afirmação continua a ser actual. Na passada sexta-feira, dia 21, senti-o bem.
Quinta-feira, 20 de Julho de 2006
No mesmo dia, duas notícias:
Uma, no DN, sobre um certo advogado ( dos mais mediáticos que temos) que é acusado, por uma colega, de ter violado os deveres profissionais que sobre ele impendem (cfr.
DN)
Refere o DN que a advogada em causa se queixou, por diversas vezes, do comportamento desse advogado ao Bastonário Rogério Alves, que "acabou por encaminhar o assunto" para o Conselho de Deontologia de Lisboa da OA. Deduz-se que só o fez depois de conhecer o sentido de um parecer, referido na notícia, emitido por três advogados, aí identificados.
Comentando esta notícia, o advogado visado alega que antes de praticar os factos em causa deu
"conhecimento ao bastonário a título pessoal e a mais pessoas que estavam a par de tudo".
A outra notícia, desta feita no DE, tem por título
"o bastonário da Ordem dos Advogados vai proceder à revisão do Estatuto da OA de forma a reforçar o poder disciplinar da mesma". Diz o Bastonário:
“Vamos tornar mais eficaz o poder discplinar da Ordem com o reforço de meios”(cfr.
DE)
Reforçar os meios por via legislativa? Que meios? E que reforço será esse?
Fico ansiosamente à espera, a ver se consigo perceber. Olhando para tudo isto, parece-me que
"a bota não bate com a perdigota"...
Quarta-feira, 19 de Julho de 2006
Julho está quase no fim. Finalmente! Mais uns dias e acabaram-se os prazos até Setembro.
Esta ideia lembrou-me que ainda não marquei férias e que importa escolher um destino e alojamento. Recordei-me que no site da OA há notícia de umas "parcerias", que dão direito a descontos.
Fui ver. Encontrei isto:
SedeoaAgora já sei: vou passar férias no Palácio Regaleira, sito no Largo de S. Domingos :-)
Segunda-feira, 17 de Julho de 2006
Sob o chamativo título
“Juízes acusam solicitadores de estarem ao serviço das grandes empresas” o DN noticia aquilo que no entender do jornalista terá sido uma
“denúncia sem precedentes entre operadores judiciários” da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, que supostamente teria referido, no seu
“Relatório Preliminar sobre a avaliação dos bloqueios verificados na reforma da acção executiva e propostas de adequação para a eficiência do sistema”,
“que os solicitadores de execução estão a servir sobretudo as grandes empresas financeiras. As pessoas singulares, que também recorrem aos tribunais para reaver o seu dinheiro em dívida, estão a ser remetidas para listas de espera.” (cfr.
DN)
Fui reler o dito Relatório, - cuja análise e propostas, aliás, apreciei bastante -, à procura da dita
“denúncia sem precedentes”, e a este propósito encontrei, apenas, o seguinte (cfr.
Relatório):
“Por razões de ordem prática, e de organização interna que se compreendem, os grandes utilizadores da acção executiva, na generalidade dos casos, indicam sempre solicitador de execução. Contudo, porque entre o exequente e o SE não pode existir qualquer tipo de relacionamento contratual, os solicitadores assim indicados (em centenas ou milhares de processos), não deixam de constar das listas de nomeação da Câmara de Solicitadores, sendo, por isso, também oficiosamente nomeados, avulsamente, para outras execuções, com outros exequentes que não são utentes habituais do sistema. Este regime, na prática, permite que um mesmo solicitador tenha na sua posse algumas centenas de processos de um mesmo exequente (que sistematicamente o indica), e algumas dezenas de outros processos, de exequentes variados, com os quais não tem o mesmo tipo de proximidade, e que não pode recusar, uma vez que constituem designações oficiosas. Se é certo que não existe qualquer vínculo jurídico entre o SE e aquele primeiro exequente, o certo é que, de facto, toda a actividade económica do SE pode estar apoiada nas execuções em que exerce funções para aquele exequente, daí surgindo um interesse pessoal (e senão legítimo, pelo menos compreensível) em que essas execuções em concreto sejam tramitadas com prioridade sobre as restantes em que seja nomeado oficiosamente.
Mais transparente se tornaria o sistema se o SE fosse sempre designado pelo exequente, (..)” Este episódio fez-me lembrar uma história do Asterix chamada “
A Zaragata”, na qual César, na sua incessante procura de um meio para submeter a invencível aldeia gaulesa, enviava, em missão, o personagem
Tullius Detritus, cuja especialidade era semear a confusão por todo o lado por onde passava. Apesar da habilidade do zaragateiro, os gauleses mantiveram-se unidos. Será a realidade capaz de igualar a ficção?
Sábado, 15 de Julho de 2006
Uma vez que o comunicado do Presidente do Conselho Distrital do Porto foi retirado do site daquele órgão, aqui deixo nota que uma parte do mesmo ainda pode ser lida no blog
Defensor OficiosoAqui deixo, igualmente, a versão integral desse texto, com excepção da identificação dos intervenientes, que retirei:
"O Conselho Superior da Magistratura e o “ARGUMENTO ASNÁTICO”
Comentário do Presidente do Conselho Distrital do Porto da
Ordem dos Advogados.
OS FACTOS:
Em resposta a requerimento do Senhor Advogado Dr...... , respondeu o Senhor Juiz de Direito do Tribunal de ........, Dr. ..........., nos seguintes termos:
“3. Apreciando e decidindo
....
3.6. No que se refere à invocada falta de aplicação analógica do artigo 796.º, n.º3 do CPC, salvo o devido respeito, tal argumento é asnático e completamente contrário ao preceito legal que regula a aplicação de normas entre formas processuais distintas, a saber, as regras do art.º 463.º e 464.º do CPC que dispõe precisamente num sentido inverso de aplicação, ou seja, as normas do processo ordinário são aplicáveis ao processo sumário ou sumaríssimo quando nestes haja omissão ou insuficiência e no que neles não estiver estabelecido, jamais tendo sido intenção do legislador aplicar o absolutamente oposto, isto é, as normas do processo sumaríssimo ao processo ordinário.”. (Sublinhado nosso)
Perante tal dislate, violador das mais elementares regras de urbanidade e correcção, requereu o Senhor Advogado certidão do referido despacho, com que instruiu participação feita ao Conselho Superior da Magistratura, aí entrada em ...., da mesma tendo dado conhecimento ao Conselho de Deontologia do Porto, que a remeteu ao Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados.
Face à gravidade dos factos, o Senhor Presidente deste Conselho Distrital, enviou, em ......, carta ao Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura, nos seguintes termos:
“ Tendo tomado conhecimento, na qualidade de Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, de participação disciplinar que o Exmº. Senhor Advogado, Dr......., apresentou a esse Conselho Superior da Magistratura contra o Exmº. Magistrado Judicial Dr. ......., em ... de .... de ...., venho solicitar de V.Exª. me informe da situação actual da dita participação disciplinar, cujos factos reputo de muito graves e, na conjuntura actual, de absolutamente lamentáveis.
Permita Exmº. Senhor Juiz Presidente que daqui o cumprimente com consideração.”
Em ......, deu entrada neste Conselho Distrital, ofício assinado pelo Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Senhor Dr. ......, capeando a deliberação do Conselho Permanente tomada em sessão de ......, que é do seguinte teor:
“ Decorrendo das explicações do Exmº. Juiz de Direito do ...., Dr. ........, que este não teve qualquer intenção de ofender a pessoa do Exmº Advogado, Dr. ........, e que reconhece que a adjectivação usada no despacho, referido a um argumento invocado pelo ilustre causídico, corresponde a um momento infeliz, que deveria ter evitado e de que se penitencia, de forma pesarosa (atitude que está de acordo com a personalidade coerente e respeitadora dos valores que devem pautar o exercício funcional de um Juiz), foi deliberado arquivar a participação contra o Exmº Juiz apresentada pelo Exmº Advogado acima identificado.
Mais foi deliberado enviar cópia da resposta do Exmº Juiz ao Exmº Advogado participante.”
Os factos acima descritos, mereceram o seguinte comentário do Exmº Senhor Presidente do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados:
“ Foi com estupefacção que tomei conhecimento da deliberação tomada na sessão do Conselho Superior da Magistratura, de ........
Mal vai a nossa Justiça quando se aceita, sem mais, que um Senhor Magistrado Judicial adjective de “asnático” um argumento jurídico usado por um Advogado no âmbito de um processo judicial.
E pior vai quando esse comportamento do Senhor Magistrado Judicial é “branqueado” pelo órgão máximo da Magistratura Portuguesa.
Estou em crer que este não é o caminho correcto para uma Justiça sã, verdadeira e credível.
Pense-se apenas no que sucederia se os Advogados, doravante, passassem a qualificar de ASNÁTICOS os argumentos jurídicos dos Senhores Magistrados usados nos respectivos despachos e sentenças.
Bastaria depois, no competente processo disciplinar instaurado, obviamente, ao Advogado em causa – ou até no processo criminal respectivo que teria com toda a certeza lugar - que este viesse penitenciar-se, de forma pesarosa e sofrida, do que afirmara e, sem sequer se ouvir o Senhor Magistrado ofendido, considerar-se-iam boas as explicações dadas pelo Advogado…e o processo, pura e simplesmente, seria arquivado.
A urbanidade, a educação e a responsabilidade por aquilo que cada um faz, nomeadamente por escrito, são factores fundamentais para o funcionamento de qualquer sistema judicial.
Foi, pois, com muita mágoa e muita apreensão que tomei conhecimento daquela deliberação, e, por isso mesmo, não quis deixar de partilhar com todos os Advogados esta minha indignação, aqui no «site» do CDPorto.”
Sexta-feira, 14 de Julho de 2006
O Presidente do Conselho Distrital do Porto da OA, através do site daquele órgão, veio tornar pública a sua estupefacção por ter tido conhecimento que o Conselho Superior da Magistratura decidiu, em Maio passado, arquivar a queixa apresentada por um advogado daquele Distrito contra um juiz, por este ter qualificado como "asnático" um argumento jurídico usado pelo queixoso numa peça processual (cfr.
aqui )
Entende o Presidente do Conselho Distrital do Porto que
"este não é o caminho correcto para uma Justiça sã, verdadeira e credível", acrescentando:
"Pense-se apenas no que sucederia se os Advogados, doravante, passassem a qualificar de ASNÁTICOS os argumentos jurídicos dos Senhores Magistrados usados nos respectivos despachos e sentenças".
Recordei-me, então, que há uns tempos atrás o Bastonário da OA dizia ao DN que está em curso uma tentativa de "amestrar" e "amolecer" os advogados, pensando, certamente, no elevado número de participações disciplinares, apresentadas por magistrados contra os advogados, com fundamento no uso de expressões que reputam de violadoras do dever de urbanidade.
Por tudo isto, e com o devido respeito, - que é muito -, pela indignação do Presidente do Conselho Distrital do Porto, acho que se perdeu uma boa oportunidade de fazer algo verdadeiramente útil pelos advogados: se o Conselho Superior da Magistratura decidiu arquivar a queixa por não ter havido intenção de ofender, por parte do magistrado visado, então certamente não levaria a mal que todas as queixas deste tipo, apresentadas por magistrados contra os advogados, fossem arquivadas pelos Conselhos de Deontologia da OA, com o mesmo fundamento .
Lá diz o povo: "amor com amor se paga".
Quinta-feira, 13 de Julho de 2006
Pergunta:
"Pode dizer-se que na justiça o mais difícil tem sido guardar segredo?"Resposta:
"Não diria isso. O que há é segredos a mais. E quando há muitos segredos para guardar, é natural que haja mais fugas.(...)"Ainda o Bastonário Rogério Alves à Revista "Pessoal"
Site OA
Quarta-feira, 12 de Julho de 2006
Pergunta:
"Por que é que o segredo de justiça é violado?"Resposta:
"Porque há quem o viole."
Bastonário Rogério Alves à Revista "Pessoal", Julho de 2006
site OA
Terça-feira, 11 de Julho de 2006
O DN noticia que o Estado Português foi condenado pelo Comité dos Direitos do Homem da ONU a revogar as disposições da legislação interna que impedem um cidadão de apresentar em tribunal a sua própria defesa e o obrigam a fazer-se representar por advogado, por entender que tais disposições violam o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
http://dn.sapo.pt/2006/07/10/sociedade/onu_condena_estado_portugues.htmlDiz a notícia que
"aquele órgão condena Portugal por ter impedido que F..., economista e advogado, se defendesse a si próprio, tendo em conta a legislação nacional que obriga ainda a que todos os recursos sejam subscritos por um advogado. Para o comité, "um acusado que seja forçado a aceitar um advogado que não queira e em que não tenha confiança não terá capacidade para se defender eficazmente", pelo que o direito de assegurar a sua própria defesa "pode ser posto em causa caso um advogado seja nomeado oficiosamente para um acusado contra a sua vontade" (...).
Uma leitura mais atenta da notícia permite discernir que o economista/advogado em causa teria, à data em que os factos ocorreram, a inscrição na OA suspensa, o que significa que não estaria legalmente habilitado a exercer a profissão.
Está bem de ver que o Comité não se terá apercebido desta "nuance". Uma coisa é permitir a um advogado representar-se a si próprio em processo penal, outra, completamente diferente, aceitar que qualquer cidadão possa livremente fazer essa opção.
Depois, também não se descortina bem como é que a recusa do acusado em constituir advogado, pelo facto de pretender exercer o patrocínio em causa própria, pode levar à conclusão de que foi forçado a aceitar um advogado em quem não depositava confiança, o que terá prejudicado o seu direito de defesa.
Se outra virtude não tiver, esta decisão do CDH da ONU tem, pelo menos, o mérito de nos fazer apreciar mais os juízes portugueses...
Quinta-feira, 6 de Julho de 2006
Um jornalista da nossa praça perguntou a um advogado, sócio de uma sociedade "mainstream", se esta se sentia “reflectida” na Ordem. Suponho que quereria dizer “representada”, mas adiante…
Resposta: "com certeza que sim, nunca poria isso em causa" (deduzo que se referia à “reflexão” na Ordem), o problema "não é estratégico ou político, é o de ser capaz de responder a uma realidade nova", uma vez que para ele "faz pouco sentido termos com o mesmo peso na OA os verdadeiros profissionais liberais e os outros, a maioria, que são advogados de fim de tarde". Desde logo nos votos (sic).
Reparei ainda que esse mesmo advogado admitia ter abandonado, recentemente, um dos Conselhos da OA "porque não tinha disponibilidade para acumular (essas funções) com a vida na sociedade (dele)".
Fiquei então a pensar se a única justificação para a existência deste "colégio eleitoral" não seria, tão somente, a de permitir a uns quantos, supostamente "mais advogados" que os outros, designar alguém para "governar a casa" por eles. Será que estou a ver bem?
Quarta-feira, 5 de Julho de 2006
"Os adeptos ingleses estão a afastar Portugal como destino de férias após terem sido derrotados pela selecção nacional, no Campeonato do Mundo a decorrer na Alemanha, avançaram hoje vários operadores turísticos, citados pela Bloomberg. '
Na semana passada, Portugal era o quarto destino mais pesquisado, mas desde Sábado a posição caiu para 15º lugar», avançou John Bevan, operador da Lastminute.com, citado pela Bloomberg. Os operadores esperam que este boicote não dure muito'"
(Jornal de Negócios de 4.7.2006) Como exemplo de "fair play" não está mau ... Fico a pensar que represálias escolheriam se o adversário tivesse sido o Irão.
Segunda-feira, 3 de Julho de 2006
Na LEX do “Jornal de Negócios” da passada quarta feira, dia 28.6, encontrei uma reportagem sobre “Unanimidades e polémicas na advocacia”.
Diz o jornal que dezenas de advogados estiveram reunidos num dia de “debate intenso, com muitas opiniões debates e confrontos”, durante os quais se chegaram a várias conclusões, como por exemplo estas:
“Ganhar quota em função do preço é uma aposta errada a médio e longo prazo”;
“Ser versalista significa estreitar o caminho que separa o generalista sozinho/mais personalizado, do especialista em sociedade/menos personalizado”.
Lembrei-me então de um empregado de mesa chamado Manuel, que não falava inglês e só sabia dizer “My name is Manuel. I’m from Barcelona and I know nothing”. Manuel era o meu personagem preferido de uma série da BBC, dos anos 70, da autoria do John Cleese, intitulada “Fawlty Towers”, e nunca como agora me senti tão igual a ele.
Domingo, 2 de Julho de 2006
Refere o "New York Times", a propósito da decisão do Supremo Tribunal de Justiça dos EUA no processo HAMDAN v. RUMSFELD, SECRETARY OF DEFENSE, et al, que "o Tenente Comandante da Marinha Charles Swift, advogado do Sr. Hamdan, disse à Associated Press que deu conhecimento da decisão ao seu cliente pelo telefone. “Penso que ele ficou siderado pelo facto do tribunal ter decidido a seu favor, e por ter dado uma oportunidade igual (“equal chance”) a um pequeno homem como ele, ” disse o Comandante Swift. “Do sítio de onde ele vem, isso não existe."
Em duas frases, o Comandante/Advogado Swift sublinhou o que mais relevante há neste caso: a superioridade moral que advém da existência de um sistema de justiça independente; o enorme potencial revolucionário que advém da superioridade moral. Atrevo-me a dizer que depois de conhecer esta decisão, o Sr. Hamdan não voltará a ser o mesmo homem.
Ghandi foi, talvez, quem melhor entendeu estes princípios, e os usou, como uma arma, contra os ingleses, em prol da independência do povo indiano. Não admira. Ghandi também era Advogado.