Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2006
"A Comissão Europeia publicou um artigo sobre os erros que Portugal cometeu após a adesão à Zona Euro, como forma de aviso para os países que ainda não aderiram ao euro" refere, hoje, o Público
aqui. Quanto ao texto do artigo em causa, o mesmo está disponível
aqui.
Ainda não consegui perceber se a divulgação deste artigo, imediatamente a seguir a
esta mensagem de Natal do Primeiro Ministro, foi ou não pura coincidência, e se a circunstância do actual Presidente da Comissão Europeia ser Primeiro Ministro de Portugal na altura em que, de acordo com o que aí se diz, as perspectivas da economia portuguesa começaram a "afundar", contribuiu, de alguma maneira, para essa "coincidência".
Ou, por outras palavras, não sei se as alegadas "melhorias" na situação da economia portuguesa, defendidas pelo Primeiro Ministro no passado dia 25, são mais ou menos verdadeiras que as razões encontradas pelo estudo da CE, divulgado dois dias depois, para os (negativos) exemplos da nossa economia.
O que eu sei é que ninguém com um mínimo de bom senso pode, hoje em dia, fiar-se naquilo que se vai lendo por aí. E se duvida do que afirmo, atente neste exemplo:
Segundo
esta notícia, com origem
neste comunicado do Governo, na passada terça-feira, dia 19 de Dezembro,
"entrou em funcionamento" um
"novo sistema de mediação laboral para evitar que conflitos entre trabalhadores e patrões cheguem aos tribunais".
Pois... Ficou por dizer que o regime legal desse novo sistema ainda não foi publicado nem, tão pouco, se sabe onde estão esses mediadores.
Acresce que o sistema será experimental durante um ano, e só funcionará (quando funcionar) nas áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa.
Ah, é verdade, já me esquecia que os tais mediadores -
que só o Governo saberá quem serão - , verificando-se "situações excepcionais" -
que também só o Governo conhece -, poderão deslocar-se a outros "pontos do território nacional".
Gostou? Melhor que isto, só mesmo os "Gatos Fedorentos" nos anúncios da TMN :-)
Segunda-feira, 25 de Dezembro de 2006
"A mais nobre avenida de Lisboa é, durante esta quadra natalícia, a Avenida Volkswagen (VW) e não a Avenida da Liberdade", diz o Público
aqui.
Ou seja, além de um Terreiro do Paço decorado com a árvore de Natal gigante do banco Millennium BCP, os lisboetas passaram, este ano, a dispôr de uma Avenida da Liberdade/Volkswagen. Quem sabe se para o ano não teremos uma Baixa/TMN-Optimus-Vodafone...
"Achámos o princípio positivo. Preferia que não fosse necessário, mas não posso exigir aos lisboetas que paguem mais impostos municipais para terem mais iluminações de Natal", diz o vereador do pelouro, António Prôa.
"Princípio positivo"... Pois...
E que tal a ideia "quem não tem dinheiro, não tem vícios?" :-)
Sábado, 23 de Dezembro de 2006
Afinal, e pelo que li
aqui, sempre vai haver um inquérito. Bem me parecia...
Só é pena que se tenha começado
assim...
Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2006
Li
aqui que
"as dezenas de inspecções feitas até agora pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) resultaram em zero condenações para os prevaricadores" porque a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP) está há um ano sem quórum para funcionar, uma vez que o Governo extinguiu as duas entidades a quem competia designar os vogais dessa Comissão, e não atribuiu essa competência a outras.
Por esta razão, o Estado limitou-se a receber as multas pagas voluntariamente, cujo total será, naturalmente, muito inferior aos seis milhões de euros que recebeu o ano passado.
Mas não se preocupem os cidadãos! O Ministério da Economia e Inovação acredita que em breve a
"comissão funcionará a todo o vapor" porque
"agora tem um juiz em part-time e vai passar a ter um presidente a tempo inteiro" ... :-)
Sábado, 16 de Dezembro de 2006
"A relação entre advogado e cliente deve fundar-se na confiança recíproca", diz o n.º 1 do art.º 92.º do EOA (Estatuto da Ordem dos Advogados).
Agora, queira fazer o favor de observar a seguinte fotografia:
Encontrei-a
aqui, ilustrando um artigo sobre uma inovadora forma de prestar consulta jurídica aos requerentes de divórcio por mútuo consentimento, que se diz já ter sido testada com sucesso em países como a Espanha ou a Bélgica.
P.f., observe agora a fotografia do responsável pela importação deste novo "modelo"
cujo "curriculum vitae" poderá ler
aqui.
Finalmente, imagine os três frente ao laptop e à webcam, a trocar informação, via MSN, sobre o divórcio dos primeiros dois.
Provavelmente, o casalinho da primeira foto, que agora se quer divorciar, conheceu-se numa sala de chat e namorou, através do MSN, durante uns meses, até decidir casar. E nem sequer é difícil imaginá-los a desenvolver "virtualmente" certas actividades, que outros casais continuam a preferir fazer "em pessoa".
Neste contexto, será que o casalinho da foto consegue perceber por que razão
“prestar este tipo de serviços por computador é maltratar o que de mais intimo têm as pessoas que é a sua vida pessoal”? Será que, para eles, isso é assim tão evidente?
Se os dois até se conheceram num chat, se foi por esse meio que adquiriram a mútua confiança necessária para casar, por que razão não hão-de usar o mesmo meio para se relacionar com o advogado?
Pergunto eu, que cada vez sei menos disto... :-)
Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2006
A Direcção do Centro de Estudos Judiciários divulgou, recentemente, o seu
Documento orientador da reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários ( cfr.
aqui).
Hoje encontrei
aqui uma entrevista, também recente, ao Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, Dr. António Cluny, no qual este se refere a essa questão, em termos que não posso deixar de subscrever. Aqui fica a transcrição:
"Fica patente que coloca a grande tónica na formação especializada dos magistrados. Defende que essa formação ocorra desde o início dos cursos ministrados no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ou no momento em que é concluído o currículo no CEJ?
Tem de haver uma formação comum inicial. E importante que as diversas profissões jurídicas ou judiciárias se habituem a respeitar, se compreendam e entendam a lógica própria e os valores que cada uma defende. Por outro lado, era importante que o Governo tivesse pensado como, a partir da reforma do Ensino Superior a adoptar no âmbito do chamado "Processo de Bolonha", podia ser analisada a formação profissional das profissões judiciárias.
Isso não está a acontecer?
Ainda nada foi feito, ou seja, não há uma visão integrada e estratégica para este problema. Os políticos refugiam-se na discussão da autonomia do ensino universitário, mas o poder político é responsável e não podemos deixar que toda esta questão seja chutada do Ministério da Educação para as universidades e das universidades para os tribunais e para o Ministério Público. Voltando ao CEJ, depois dos magistrados terem recebido um tronco comum de formação e de conhecimento, de criação de uma linguagem e de uma gramática comuns, podiam passar para uma outra fase. Era importante que os magistrados tivessem uma experiência profissional antes de exercerem, orientada por uma escola de magistratura, como acontece na Holanda, por exemplo.
Para que fim?
Fundamentalmente para os sociabilizar no que diz respeito aos problemas que existem na sociedade e que não são aqueles que se vêem apenas no papel A4 dos processos. Isso dá origem a uma mitificação da realidade. Posteriormente, era importante a criação de módulos diferenciados de formação, embora com áreas comuns a magistrados judiciais e a magistrados do Ministério Público. O juiz de instrução tem de saber de investigação assim como o MP tem de saber de liberdades. Um dos problemas mais graves no nosso sistema de Justiça é que existem juízes que, por nunca terem proposto uma acção judicial ou (f)eito uma acusação, sentem por vezes alguma dificuldade em separar a matéria de facto da matéria de direito. Assim como há muitos magistrados do MP que têm alguma dificuldade, quando produzem acusações, em saber que factos são realmente susceptíveis de prova em julgamento, porque não têm experiência de tribunal.
Em suma...
Em suma, na questão da formação especializada de magistrados era essencial a existência, em primeiro lugar de módulos comuns e posteriormente módulos de especialização. E natural que qualquer magistrado, ao chegar a um determinando momento da sua carreira, se dedique preferencialmente a uma área. E tem de ter direito a um investimento - próprio e enquadrado pelo Estado - nessa sua especialização, para que, quando concorrer para determinado lugar, não vá aprender à custa do cidadão e desenvolva a sua actividade com base numa forte preparação técnica. É nesta perspectiva que eu entendo a formação entrosada com a carreira. Evidentemente que se torna importante a experiência que advém da antiguidade, mas também é decisivo que os magistrados comecem a orientar a sua carreira especializando-se e concorrendo para áreas da sua preferência depois de acabarem o primeiro ciclo de formação. E é nesse sentido que considero que toda o desenvolvimento da formação tem de estar inteiramente ligada à alteração das carreiras e do estatuto dos magistrados."A meu ver, o ideal mesmo seria articular todas estas ideias com a formação dos advogados, aproveitando o que se fez no Congresso da Justiça. Para quando?
Diz o
DN que
"no polémico livro que lançou este fim-de-semana, intitulado 'Eu, Carolina', a antiga companheira do presidente do FC Porto assume ter sido ela quem contratou, a mando de Pinto da Costa (segundo assegura Carolina), os homens que agrediram em 2005 Ricardo Bexiga. E a páginas tantas, mais precisamente na página 135 do livro (...) Carolina Salgado conta que numa visita ao escritório do 'doutor Lourenço Pinto', advogado, entre outros, de Valentim Loureiro no caso 'Apito Dourado', ouviu o mesmo comentar a respeito da tareia dada ao vereador: 'Oh, minha querida, mas ele ficou a falar!' Ao que Carolina terá respondido: 'Mas eles partiram-no todo.' Resposta de Lourenço Pinto: 'Sim, mas ficou a falar.'
'Se era para ter graça, não teve graça nenhuma e mais doente fiquei', relata Carolina, contando depois o quanto se sentiu mal depois de ter visto uma fotografia de Bexiga 'todo ligado, e com um filho a brincar ao lado'. A ex-companheira do presidente dos azuis e brancos prossegue: 'Vendo-me a tremer, o doutor Lourenço Pinto condoeu-se do meu estado e, com palavras doces, recomendou-me a leitura de um romance intitulado A Siciliana, passado em Itália, sobre as guerras da Mafia, que ele tinha apreciado muito ler e que achava que me iria animar.' "
Parece que o DN terá tido curiosidade em saber qual era a posição da OA.
Eu também tive, até porque me lembrei do que consta da alínea b) do art.º 54.º da Lei n.º 15/2005, de 26.12, mais conhecida por EOA, que passo a transcrever:
"Compete aos conselhos de deontologia:(...) b) velar pelo cumprimento, por parte dos advogados e advogados estagiários com domicílio profissional na área do respectivo distrito, das normas da deontologia profissional, podendo, independentemente de queixa e por sua própria iniciativa, quando o julgarem justificado, conduzir inquéritos e convocar para declarações os referidos advogados, com o fim de aquilatar do cumprimento das referidas normas e promover a acção disciplinar, se for o caso".Pela notícia do DN fiquei a saber que
"o presidente do Conselho de Deontologia do Porto (a quem caberá analisar o processo disciplinar caso este seja instaurado) foi categórico a afirmar que não tomará a iniciativa e a considerar que 'a declaração é manifestamente insuficiente para determinar um processo disciplinar'. Admitiu, contudo, que o conselho não poderá deixar de analisar a questão caso o Ministério Público ou o bastonário da OA, Rogério Alves, ordenem a abertura de um inquérito".Para processo disciplinar, talvez a matéria seja insuficiente, mas a afirmação de que só se debruçará sobre a questão caso o bastonário ordene a abertura de um inquérito deixa-me perplexa. Porquê o bastonário?
Quinta-feira, 7 de Dezembro de 2006
STJ arquiva queixa de advogado contra juiz
O advogado João Peres viu arquivada, no Tribunal da Relação de Lisboa e no Supremo Tribunal de Justiça, uma queixa contra o juiz Joaquim Neto Moura, devido a uma frase proferida por este magistrado judicial. "Como já se tornou hábito, o ilustre defensor distorce conscientemente a realidade do que se passa na audiência", afirmou o juiz, durante uma audiência, após Peres ter arguido uma irregularidade processual.
O causídico sentiu-se ofendido e subscreveu uma denúncia sustentando que aquela afirmação era uma injúria. Os autos seriam arquivados pela procuradora-geral adjunta titular dos mesmos, que concluiu: "Parece demonstrado que o assistente [João Peres] não estava a conduzir as instâncias de forma correcta e leal, a verdade é que a expressão em causa, apesar de não poder considerar-se elegante, reflectirá, por certo, o clima pouco ameno que estava criado na audiência."
Inconformado, João Peres requereu a instrução, mas o desembargador que agiu como juiz instrutor manteve a decisão do MP, sustentando que a declaração do juiz se dirigia "unicamente à prestação do assistente no campo profissional e não directamente à sua pessoa". O advogado voltou a não se conformar com a decisão e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando que a decisão da Relação de Lisboa "confundiu facto e juízo de valor e não fundamentou como a frase integrava uma crítica objectiva".
Salientando que a frase do juiz de Loures foi proferida relativamente à actuação do advogado naquele processo, o acórdão admite que a frase poderá ser resultado de "um certo azedume no relacionamento intraprocessual (...) podendo evidenciar vigoroso exercício do direito de defesa". "Advogados e juízes devem-se o mútuo dever de respeito de todos os intervenientes processuais", sendo-lhes "negado o direito de agir, caindo no insulto grosseiro ou injúria soez".
Segundo o acórdão do STJ, "da tutela penal estão arredados os juízos de apreciação e valoração críticas vertidos sobre realizações científicas, académicas, artísticas, profissionais, inclusive, como não pode deixar de ser, o desempenho técnico do advogado, isto porque, em regra, não atingem a honra pessoal do cientista ou profissional". "A crítica objectiva, não directa e imediatamente dirigida à pessoa, é um acto criminalmente atípico."
Para fundamentar o arquivamento da queixa de João Peres, os conselheiros citam excertos de Costa Andrade, professor da Faculdade de Direito de Coimbra, no seu livro O Direito à Honra e a Sua Tutela Penal. Afirma o catedrático que a "atipicidade da crítica objectiva pode e deve estender-se a outras áreas, aqui se incluindo as instâncias públicas, com destaque para os actos da administração pública, as sentenças, os despachos dos juízes, as promoções do Ministério Público, as decisões e o desempenho político de órgãos de soberania como o Governo e o Parlamento".António Arnaldo Mesquita, no
PúblicoJurisprudência a ter em consideração nos processos disciplinares instaurados contra advogados, por declarações proferidas no exercício do patrocínio, e nos quais os participantes são magistrados.
Terça-feira, 5 de Dezembro de 2006
"Marques Mendes, que participou, ontem, em Lisboa, num almoço com jovens evocativo da morte do primeiro líder do partido [PSD], não afirma que [Camarate] foi crime em vez de acidente - essa conclusão, esclarece, cabe aos tribunais. O sucessor de Sá Carneiro considera, porém, que, neste momento, não haverá 'nenhum português que compreenda que, tendo morrido um primeiro-ministro e um ministro da Defesa, existindo indícios da existência de crime, o assunto não vá, pelo menos, a julgamento'.
Perante o facto de o processo ter entretanto prescrito, Marques Mendes acredita que será possível 'um consenso alargado no Parlamento' para 'tentar encontrar uma solução que não seja uma interferência do poder político no poder judicial, mas que permita o julgamento'".(cfr.
aqui)
Pensava eu - pelos vistos mal - que os tribunais não julgam "assuntos", mas antes pessoas, acusadas de ter praticado um determinado crime. E neste caso existem essas pessoas?
E reconhecendo-se que o "assunto" prescreveu, não seria preferível determinar por que razão essa prescrição ocorreu e quem foi o responsável por isso, em vez de insistir no "julgamento" de não se sabe quem, e ainda menos para que efeito?
Pergunto eu, que com a idade estou a ficar cada vez mais "loura"... :-)
Li
aqui que
"muitos senhorios estão a propor aos seus inquilinos acordos informais à margem da nova lei", o NRAU. Tendo em consideração
este contexto, acho que outra coisa não seria de esperar. Pelos vistos há quem ache que não.
Assim como há quem ache mal que a Caixa Geral de Aposentações respeite direitos adquiridos, como parece resultar do que li
aqui.
Mas o melhor das minhas leituras de hoje está
aqui. Os Tribunais encerraram o processo, mas os políticos insistem que alguém tem de ser julgado. Resta saber quem, e que "Justiça" se espera daí.
Confesso que há dias em que fico sem paciência para este País...
Segunda-feira, 4 de Dezembro de 2006
Li
aqui que o Ministro da Justiça foi a Leiria
"explicar aos empresários da NERLEI - Associação Empresarial da Região de Leiria, um conjunto de medidas para o sector que, defendeu, 'atestam uma vontade reformista' do Governo".
Neste contexto falou sobre o novo regime experimental do Processo Civil, nos termos seguintes:
«Pela primeira vez não se encaram os processos como formas, mas como instrumentos ao serviço do juiz, que tem o dever de ser gestor. É uma experiência de grande interesse, para enfrentar o fenómeno da litigância de massa»Pois... Sem dúvida uma abordagem, no mínimo... inovadora do Processo Civil...
Não sei se quem pedia
aqui a morte do Reis alguma vez lhe passou pela cabeça que o sucessor seria este Costa... :-)
Sexta-feira, 1 de Dezembro de 2006
Quando as minhas Filhas eram pequenas eu jogava com elas um jogo intitulado "quem é quem". Perguntava: tem cabelo loiro ou castanho? tem óculos? tem bigode? até conseguir identificar a personagem que figurava na carta por elas escolhida. Era um jogo divertido.
Lembrei-me disto agora, quando li
este postal do meu jovem (penso eu) Colega do Porto sobre
este "anúncio" do Diário Económico.
Afirma o meu Colega
"a sério: Esta oferta levanta-me sérias e legítimas dúvidas, porque é claramente mais um passo no caminho do estabelecer diferenças na profissão, que irão provocar à la longue cisões na Advocacia e por inerência na Ordem dos Advogados". Ainda que me pareça que as
"diferenças" em nada são determinadas por estas
"ofertas", confesso que não me apetece, agora, contrariar tal opinião, e muito menos as
"sérias e legítimas dúvidas" que a
"oferta" suscita ao meu Colega.
Em vez disso prefiro transcrever um excerto de uma dissertação de um Ilustre Decano, igualmente do Porto, intitulada
"O direito nas curvas da vida", que encontrei
aqui .
Escreve o Decano:
"A época dos grandes advogados, dos chamados “ténors”, dos célebres “patrons”, está em vias de extinção. “Abogados de oro” (Rámon Tigeras) dos enormes escritórios de negócios, de influências, de lobbies e até de politicas ganham cada vez mais corpo na Europa.
Os tempos actuais não são de moderação mas, sim, de mudança, de viragem, de desafio, em que o futuro da advocacia é um processo radicalmente aberto e in-determinado em permanente movimento de auto-superação.
Bem sei (até porque algumas coisas tenho escrito sobre o tema) que os 'signos do nosso tempo' são os da 'crise do futuro'. Mas é preciso que nos libertemos de uma dupla ilusão que dominou a 'intelligentzia' desde há décadas: a nostalgia de um passado findo assim como a esperança de um futuro radioso.
É que se, ontem, tínhamos o direito de ser fatalistas por optimismo, doravante devemos ser audaciosos por pessimismo. Nesta consciência crítica perpassa um optimismo pessimista, corrijo, um pessimismo optimista (enganei-me de propósito), uma visão desoladora com um mínimo de esperança."Apesar de
"o inventário da minha bagagem" de 22 anos de profissão ser infinitamente menor, em todos os sentidos, que o proporcionado pelos
"47 anos de ofício como advogado, a mais difícil e perigosa das profissões (Carnelutti)" que o nosso Decano já leva, acho que consigo entender o que ele afirma.
Talvez por isso, cada vez que folheio revistas como essa do "quem é quem" da advocacia, procuro aquela disposição que usava para disputar o jogo homónimo com as minhas Filhas: é louro ou moreno? tem bigode? é careca? Depois, arrumo-as na prateleira, e concentro-me nas tarefas que me fazem seguir em frente, pela via que eu escolhi.