Li aqui que o Dr. Arrobas da Silva, advogado e vogal do Conselho de Deontologia de Lisboa no triénio 2005-2007, declarou estar "espantado e surpreendido" com a circunstância de existir quem ache estranho que aceite defender um colega, arguido em processos disciplinares nos quais ele é o relator, num processo crime relacionado com os factos que deram causa aos processos disciplinares.
Explica o Dr. Arrobas da Silva que «Antes de juntar a procuração (...)[no processo crime] fiz um requerimento para os dois processos disciplinares em que pedi escusa e a sua redistribuição», e alega que «tem o direito de exercer livremente a sua profissão».
Pensei que alguém devia ter feito confusão.
Não achei possível que um advogado, relator de um processo disciplinar (isto é, alguém a quem cabe deduzir acusação em sede disciplinar), configure a hipótese de pedir escusa como relator para, imediatamente a seguir, ir defender o arguido desse processo disciplinar num processo crime onde, por coincidência, estão em causa as condutas objecto do processo disciplinar, no qual até há pouco era relator.
Para mim esta ideia é tão absurda como, por ex., a hipótese de um advogado, anteriormente representante do Ministério Público, aceitar defender alguém que havia sido arguido num processo crime por si conduzido enquanto procurador, no âmbito de um outro processo, no qual estão em causa as mesmas condutas.
E depois é preciso não esquecer que ainda que deixe de ser relator dos processos disciplinares em causa, o Dr Arrobas da Silva continua a ser membro do órgão que tem competência para julgar em sede disciplinar o seu (agora) cliente no processo crime.
Por tudo isto concluí que o jornalista só podia ter entendido tudo mal. O Dr. Arrobas da Silva não podia ter dito o que li na notícia.
Há umas semanas atrás o Expresso dava notícia de um processo instaurado pela Comissão de Ética da Assembleia da República contra um deputado que decidiu comparecer numa sessão da Comissão Parlamentar do Orçamento e Finanças - da qual não é membro - para interpelar o Presidente da CMVM sobre uma operação na qual havia tido intervenção como advogado.
Aliás, e pelo que encontrei aqui, o deputado/advogado em causa é, também, (pequeno) accionista da empresa alvo da dita operação, o que torna a situação ainda mais... interessante :-)
Nada disto impressionou a Comissão de Ética, que concluiu que no momento da interpelação o deputado já "não tinha um interesse particular no caso" pelo que a conduta não era de censurar, acabando por acusar a queixosa CMVM de se imiscuir nos assuntos do Parlamento.
Ainda "googlei" em busca do texto integral do relatório final, mas tanto quanto me parece não foi divulgado, o que é uma pena. Como exemplo retórico deve ter o maior interesse... :-)
No DN do passado sábado encontrei a notícia do arquivamento daquele processo associada à notícia da intenção do actual Conselho Geral da OA de propor à AR que aprove alterações no regime legal das incompatibilidades, por forma a tornar incompatível com o exercício da advocacia o exercício simultâneo das funções de deputado, vereador, jornalista e ministro de culto religioso.
Oxalá o consiga, mas pela amostra de "ética parlamentar" acima descrita, parece-me muito difícil que isso aconteça.
"A base do casamento é o amor e a busca da felicidade. Nada justifica que quando essas situações terminam, as pessoas não possam romper o contrato", afirma a deputada Helena Pinto
Não vou pronunciar-me sobre a parte do amor e da busca da felicidade. Nem, tão pouco, discorrer sobre a influência que as feromonas ou "relógio biológico" poderão ter em tudo isso. Ao contrário de alguns, procuro evitar territórios que não são os meus.
Vou ficar pela parte do contrato.
"Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos da disposições deste Código", estabelece o art.º 1577.º do Código Civil.
"Os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência", acrescenta o art.º 1672.º, sendo que "o dever de cooperação importa para os cônjuges a obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram" (art.º 1674.º) e "o dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar" (art.º 1675.º).
Ou seja, um casamento é assim uma espécie de crepe: tem o "lado" da "comunhão de vida" dos cônjuges, com os inerentes deveres - respeito, fidelidade e coabitação - e o "lado" da constituição de uma "unidade familiar", à qual estão especialmente associados os deveres de cooperação e assistência, e na qual participam os filhos dependentes do casal.
Quando os casamentos se dissolvem, não é só a "comunhão de vida" dos cônjuges que cessa. Altera-se, igualmente e de forma radical, o modelo da "unidade familiar" e é inegável que esse facto afecta os filhos. Compreende-se, assim, que o legislador deva exigir aos conjuges que tenham em consideração este aspecto.
Por isso, afirmar - como li aqui- que o casamento se transformou numa "associação, fundamentada na ligação afectiva, através da qual duas pessoas buscam a felicidade e uma dimensão fundamental da realização pessoal", parece-me redutor, simplista.
Resta saber que visão, ao nível do legislador, vai acabar por prevalecer porque pelo que agora se lê este assunto não ficou por aqui.
"A filosofia é incómoda porque não faz micro-ondas nem aviões como a ciência, mas é inevitável porque qualquer argumento que procure recusar a filosofia será intrinsecamente filosófico. A filosofia é mesmo este espinho incómodo cravado nas garras de quem quer respostas prontas e acabadas ou métodos de investigação que garantem resultados à partida. (...)
Uma pessoa pode ter uma iluminação filosófica no alto da montanha e desce, qual Zaratustra de Nietzsche, para anunciar a Verdade; se a comunidade de filósofos que encontrar for genuinamente filosófica, a malta não se deixa levar só porque o tipo tem umas tiradas de aspecto profundo, tem uma barba comprida, veste-se de preto e cheira a alho. O trabalho genuinamente filosófico é a discussão cuidadosa e pormenorizada das ideias desse Zaratustra. Serão tais ideias plausíveis? Porquê? Quais são os melhores argumentos contra elas? Porquê? E quais são os seus pontos fracos? Porquê? A filosofia é isto, e é muito irritante para quem quer respostas tipo “fast-food” para depois ir à vida que a morte é certa."
"Law firm advertising is boring…Everything's always the same. It's lawyers in libraries with a suit on and the law books behind them. They don't say anything. What, I should hire you because you have a law degree? C'mon. So we wanted to try something different." Corri Fetman, advogada, à ABC News Law & Justice Unit
E que tal um "Life's Short. Get a Lawyer", ilustrado desta maneira:
O Gabinete de Estudos Jurídico-Sociais do CEJ realizou um estudo sobre "Quem são os Futuros Magistrados", através do qual ficamos a saber que, no Curso Normal de Formação de Magistrados (2006-2007), 84% dos auditores são do sexo feminino, naturais e residentes nos grandes centros urbanos, provêm de famílias com "níveis culturais e socioprofissionais elevados", maioritariamente solteiros, não têm filhos e residem em casa dos progenitores, sendo ainda de registar que a idade média dos candidatos baixou para 26,6 anos.
Dizem esses auditores que decidiram candidatar-se antes de terminar o curso de Direito, mas "a precocidade deste tipo de decisão não se mostra acompanhada, contra o que seria de esperar, pela preferência quanto à magistratura a seguir". Precoce ou não, certo é que a grande maioria tomou essa decisão logo que verificado o requisito dos 2 anos decorridos após a licenciatura, exigido pela actual lei.
Verificou-se também que os mais bens sucedidos na primeira tentativa de entrada são, maioritariamente, jovens e do sexo masculino, licenciaram-se em universidades públicas com notas elevadas, e frequentaram um curso de preparação para o concurso de ingresso.
Finalmente, "a grande maioria dos auditores indicou exercer a advocacia como actividade profissional à data da candidatura ao ingresso no CEJ: 87% no XXIV Curso e um pouco menos, 75%, no XXV Curso".
Pois... Há que reconhecer que a advocacia é cada vez menos uma opção de vida, e a magistratura cada vez mais um emprego... :-(
Hoje disse a um cliente que vai ter de pagar 480 euros de taxa de justiça para contestar uma acção, e por isso não tive coragem de pedir lhe provisão por conta de honorários. As minhas contas vão ter de esperar...
Depois leio patetices como esta ou esta sobre a suposta "democratização de um serviço", e fico mesmo farta, farta, farta disto!