Sábado, 28 de Julho de 2007
"É urgente a criação de uma Alta Autoridade para a Justiça que fiscalize o trabalho dos tribunais, sobretudo os de competência especializada."O Conselho Superior da Magistratura (CSM), que gere e fiscaliza o trabalho dos juízes, seria, à partida, o órgão próprio para realizar aquela tarefa. Mas (...) "neste momento o CSM não tem nem vocação, nem sensibilidade, nem autonomia, nem independência para o fazer". A fazer fé na
notícia publicada no DN da passada sexta-feira, estas afirmações foram proferidas pelo Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, na conferencia promovida por esse órgão, subordinada ao tema
" O Tribunal de Família e Menores na Administração da Justiça", durante a qual defendeu
"a criação em Portugal de uma entidade independente do poder judicial e do poder político. 'Uma Alta Autoridade para a Justiça, tal como já existe para a comunicação social ou para a concorrência', defendeu, em declarações ao DN. 'Uma Alta Autoridade que tenha funções de fiscalização e de aconselhamento', frisou."Ora, no DN eu já tinha lido que
mais que da Ordem de hoje, a prática [dos advogados organizados empresarialmente] justificaria a existência uma agência de regulação e fiscalização independente (nomeadamente dos advogados) e a protecção dos [advogados solitários] carecia mais de um sindicato.E li ainda, pela "pena" do jornalista que também é o autor da notícia sobre as declarações do presidente do CDL, que
a OA é neste momento uma panela de pressão pronta a explodir, para logo a seguir acrescentar que "
a existência de uma Ordem para cada grupo é uma ideia defendida em vários sectores, sugerindo uma inevitável cisão", o que não é para admirar, tendo em consideração o que o mesmo jornalista também escreveu
aqui sobre a já famosa "guerra" do governo às corporações.
Por outro lado, aquele que agora afirma que a Justiça deve ter uma "Alta Autoridade" é o mesmo que há uns meses atrás afirmava, a propósito desta
queixa, o que
aqui se lê.
Finalmente, o mais...curioso de tudo isto é que alguém entendeu que a notícia do DN de sexta-feira devia ser divulgada...
no portal da OA :-)
Sexta-feira, 27 de Julho de 2007
Atente, p.f., na seguinte descrição:
i.o Gabinete é composto por quatro divisões, correspondendo três das quais a gabinetes para a prestação de consulta jurídica e uma a recepção;
ii. o espaço dispõe de uma zona de espera e de dois blocos de instalações sanitárias;
iii. os gabinetes estão, individualmente, dotados de equipamento informático, designadamente, computador e impressora; dispõem de acesso à web e a uma base de dados de legislação, doutrina e jurisprudência, para além de um acervo documental, constituído pelos diplomas legais de consulta mais comum;
iv. os suportes documentais de registo das consultas jurídicas são gerados via informática, sem recurso ao papel.Se julgou que eu estava a referir-me à mediática
Loja jurídica, enganou-se.
A descrição, que acima transcrevo, encontra-se no site do Conselho Distrital de Lisboa da OA e reporta-se ao
Gabinete de consulta jurídica.
[
Já agora, para ficar com uma ideia mais precisa, não deixe de espreitar as fotografias, que se encontram na "caixa" situada do lado direito do seu monitor, em cima.]
Porque é que me lembrei de associar estas duas realidades?
Queira, então, fazer o favor de começar por ler
este parecer e também
este comunicado sobre a "Loja", ambos do Conselho Geral.
Refere o parecer:
"ao prever o exercício da profissão numa loja térrea com acesso para a rua, sob a designação de Loja da Advocacia contribui para a vulgarização do exercício da advocacia, tratando a prestação de serviços jurídicos como se da prestação de quaisquer bens ou serviços se tratasse".
E o que diz a lei sobre sobre os escritórios dos advogados?
Leia, p.f., o art.º 86.º, alínea h) do EOA. Verificará que aí se refere:
"Constituem deveres do advogado para com a Ordem dos Advogados (...) h) Manter um domicílio profissional dotado de uma estrutura que assegure o cumprimento dos seus deveres deontológicos, nos termos de regulamento a aprovar pelo Conselho Geral;"Ora, na falta de regulamento, é de presumir que o "modelo" correspondente às instalações do Gabinete do CDL, cuja descrição acima transcrevo, permite aos advogados que aí prestam consulta assegurar o cumprimento dos deveres deontológicos a que estão obrigados.
Agora, por favor, observe primeiro a
reportagem fotográfica do dia de consulta jurídica gratuita no CDL, depois
estas fotos da "Loja" no Saldanha e no fim... tente descobrir as diferenças :-)
Está-me a parecer que para acabar com
"estratégias e actuações de cariz desmedida ou exclusivamente comercial, ou que possam criar uma aparência de mercantilização da profissão", a Ordem vai ter de fazer mais e bem melhor que
isto.
Sábado, 21 de Julho de 2007
Há uns tempos atrás referi
aqui que o órgão em causa só podia ser o Conselho Superior e,
pelos vistos não me enganei.
A história continua
aqui
Terça-feira, 17 de Julho de 2007
Para evitar confusões, aqui fica o registo: a lista de apoiantes do Dr. Marinho e Pinto foi
rectificada.
Segunda-feira, 16 de Julho de 2007
Li
aqui que o Dr. António Vilar é mais um advogado a apresentar-se como candidato a bastonário nas próximas eleições da OA.
Interressante...
Julgava eu que ele era o 76.º apoiante da candidatura a bastonário do
Dr. António Marinho e Pinto.
Resta saber quem é que se enganou... :-)
Terça-feira, 10 de Julho de 2007
O Jornal de Notícias de domingo passado noticiou a existência de
erros graves nos exames de agregação à advocacia Ontem, no portal da OA, lá encontrei o inevitável
comunicado, explicando o injustificável: no
"exame de Prática Processual Penal foram detectados erros no enunciado da prova , resultantes de uma correcção imperfeita das alterações realizadas ao respectivo texto inicial, no qual se mantiveram algumas expressões e palavras que, após a correcção, deveriam ter sido suprimidas. Tais erros, apesar de não terem impossibilitado o entendimento da prova, tornaram-no, pelo menos em algumas das questões formuladas, menos inequívoco do que o que seria desejável".
Então pensei cá para comigo:
onde é que eu já li isto?
Domingo, 8 de Julho de 2007
No passado dia 30 de Junho, o Público voltou a
este assunto, numa notícia em que refere que foram juntos ao processo crime do chamado "caso Bragaparques" dois pareceres jurídicos, da autoria dos Professores Manuel Costa Andrade e Germano Marques da Silva, nos quais - a fazer fé na notícia - se conclui que o Dr. Ricardo Sá Fernandes violou segredo profissional, no seguinte contexto:
Na edição de hoje do mesmo jornal encontrei a "resposta" do Dr. Ricardo Sá Fernandes, que transcrevo na íntegra, conforme segue:
"Sá Fernandes acusado de violar segredo profissional"
08.07.2007
No passado sábado, o PÚBLICO noticiava "Sá Fernandes acusado de violar segredo profissional", fundando-se em pareceres de jurisconsultos juntos ao processo de corrupção que envolve a Bragaparques. Dá-se ainda destaque à alegação de que teria sido eu a pedir dinheiro para a campanha do meu irmão.
A violação do segredo profissional, por parte de um advogado, é um facto gravíssimo que só pode ter uma consequência: a expulsão da Ordem dos Advogados. Acontece, porém, que tal facto é obviamente falso, entre outras, pela elementar razão de que eu não fui procurado, nem actuei, como advogado, mas como irmão do alvo da corrupção (o "mano" na expressão utilizada pelo corruptor). O que qualquer um que oiça as conversas gravadas poderá verificar sem margem para nenhuma dúvida.
Quanto aos pareceres, há, como em tudo na vida, para todos os gostos. Há os sérios, mas também há os fretes pagos a patacos (cada vez mais frequentes). Neste caso, não os conheço. Das duas uma: ou não se referem aos factos concretos em causa ou são do domínio da pura difamação e, se assim for, responderão por isso.
Quanto à mentira do pedido de financiamento, agradeço a bênção dessa formulação. O seu absurdo - que os autos evidenciam - revela o carácter do homem.
Há dias, o novo presidente do Banco Mundial lembrava: "A corrupção é um cancro que rouba aos pobres, corrói a governação e a fibra moral e destrói a confiança."
Fiz, com enorme custo pessoal, o que tinha que fazer. Só isso.
Ricardo Sá Fernandes
Advogado" (cfr. edição impressa do jornal Público)Esta "resposta" do Dr. Ricardo Sá Fernandes confrontada com outra,
publicada há uns meses atrás, permite constatar que a justificação que agora apresenta para a sua actuação naquele caso é significativamente diferente. Antes referia:
"Não falei como advogado, mas na condição de irmão de um vereador a quem queriam comprar a consciência. E informei previamente o bastonário Rogério Alves" ; agora limita-se a dizer:
"não fui procurado, nem actuei, como advogado, mas como irmão do alvo da corrupção".
De facto, e conforme na altura escrevi, sempre me pareceu que não fazia muito sentido afirmar que não agiu como advogado e acrescentar, logo a seguir, que informou previamente o bastonário do que ia fazer.
Nesta "resposta" mais recente, o Dr. Ricardo Sá Fernandes parece querer dar-me razão, uma vez que saber se informou ou não o bastonário, e o que é que este último lhe disse, deixou, na sua perspectiva, de ser relevante.
Assim sendo, ficará apenas por demonstrar em que qualidade foi, efectivamente, procurado pelo arguido e respondeu a essa solicitação, sendo que neste domínio convirá ter presente o disposto no n.º 2 do art.º 87.º do EOA, que passo a transcrever:
"A obrigação de segredo profissional existe quer o serviço solicitado ou cometido ao advogado envolva ou não representação judicial ou extrajudicial, quer deva ou não ser remunerado, quer o advogado haja ou não chegado a aceitar e a desempenhar a representação ou serviço, o mesmo acontecendo para todos os advogados que, directa ou indirectamente, tenham qualquer intervenção no serviço".Face a esta regra, e visando o esclarecimento do público, talvez fosse melhor comentar, também, o que
aqui se refere, mais precisamente as declarações do arguido à Lusa, que passo a transcrever:
"ao contrário do que o advogado tem vindo a dizer, ambos se encontraram e falaram diversas vezes, na sala de espera da mansão que aloja a sociedade de advogados onde trabalha. 'Ele dizia que ia convencer o irmão a desistir da acção, explicando-me que ele era doido, tanto que até tinha sido expulso do escritório de advogados', afirmou.
O empresário insiste em que foi Ricardo Sá Fernandes que lhe sugeriu a desistência da acção, numa das várias conversas que manteve: 'entretive-o durante algum tempo, dizendo que ia pensar no caso, até que ele gravou, ilícita e criminosamente, uma conversa privada sobre o assunto' .
Fico, pois, a aguardar com muito interesse notícia das próximas "respostas".
Sexta-feira, 6 de Julho de 2007
"Quando ia guardar os restos do jantar para o qual tinha sido convidada, uma mulher belga descobriu dois cadáveres na arca frigorífica.
O anfitrião, um belga de 42 anos cujo nome não foi revelado, confessou ontem ao juiz de instrução criminal ter tido uma discussão com a sua esposa, que acabou por resultar no esfaqueamento desta. Para o outro corpo, o do enteado de 12 anos, não ofereceu qualquer explicação.(...)" (
Público)
"Uma funcionária judicial foi detida ao início da tarde de ontem em Faro, pela PSP, por suspeita de ameaça de bomba ao Tribunal daquela cidade.(...)" (
Correio da Manhã)
"Os dois agentes da PSP detidos quarta-feira na Margem Sul são suspeitos de integrarem uma "perigosa e bem organizada estrutura criminosa" que se dedicava a crimes de rapto e sequestro contra vítimas com ligações a actividades ilícitas. (...)" (
Jornal de Notícias)
Há dias insólitos...
Quinta-feira, 5 de Julho de 2007
Quarta-feira, 4 de Julho de 2007
No Diário Económico de hoje encontrei uma entrevista ao Senhor Professor Doutor Luis Menezes Leitão, candidato a Bastonário da Ordem dos Advogados.
Fiquei a saber que
"Formação e quotas reduzidas dos advogados estagiários são as principais apostas" desta candidatura.
Sobre as quotas, notei o que consta deste excerto:
Ora, no que respeita à Ordem, os advogados estagiários estão isentos do pagamento de quotas, conforme se poderá verificar
aqui.
E no que respeita à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores - entidade distinta, com distintas natureza, atribuições e finalidades (cfr.
aqui) - a regra é
"os estagiários podem inscrever-se facultativamente, a seu pedido (...)", pelo que só neste caso estarão obrigados a pagar contribuições (e não quotas).
Por isso, Senhor Professor, sobre esta matéria de quotas e Ordem e Caixa, e etc e tal, que tal uns "trabalhinhos de casa"? :-)
Terça-feira, 3 de Julho de 2007
Domingo, 1 de Julho de 2007
No DN da passada sexta-feira encontrei a notícia de
um debate sobre a relação entre a Justiça e a comunicação social.
O artigo é interessante e muitas verdades são aí referidas, mas concordo com quem refere que os
os "risos" e reticências, os silêncios encapotados dos participantes nesse debate são tão ou mais relevantes que aquilo que afirmam.
De facto, muito mais podia ter sido dito.
No que respeita ao segredo de justiça em processo penal, faltou referir aquele que é, porventura, o aspecto mais importante e que encontrei
aqui:
"o mal não está em haver violação de segredo de justiça, o mal é ser permitido manipular a Justiça, através de campanhas mediáticas, das quais faz parte a citação de peças ou informações processuais aptas a gerar a crença de que o relatado é processualmente verdadeiro.
O violar-se o segredo de justiça é, assim, só uma forma de ter aquela meia-verdade que permite a grande mentira".
E no que respeita à relação entre os media e os advogados convém, também, não esquecer
esta grande verdade, que ajuda a compreender a existência de notícias, como
esta, da qual resulta evidente que há certos advogados cuja notoriedade pública advém, única e exclusivamente, das funções que presentemente exercem em órgãos da Ordem dos Advogados.
Por isso, e a meu ver, urge tornar efectivo o cumprimento do princípio de que
salvo quando autorizados por quem de Direito e com fundamento legítimo, os advogados não devem contribuir para a discussão dos processos que lhes estão confiados, pelo que se devem abster de declarações públicas a tal respeito.
E se aos advogados que patrocinam os interesses em causa nos processos mediatizados é vedado discuti-los publicamente, mal se compreende que quem tem responsabilidade de garantir que isso não acontece o faça em vez deles.
No futuro, há que garantir que "incongruências" semelhantes a
esta não se repetem.