Terça-feira, 29 de Janeiro de 2008
Esta noite, em Évora, o Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados disse
isto. Convém ler o que ele disse, antes de retirar
conclusões.
Domingo, 27 de Janeiro de 2008
«
O advogado que patrocinou uma acção não poderá, finda esta, intervir noutro pleito com íntima conexão com aquele outro, e no qual defenda interesses opostos ao do seu antigo constituinte», lê-se no sumário de um
Acórdão do Conselho Superior, de 12.10.1979. Não podia em 1979, e continua a não poder [cfr. art.º
94.º-1 do EOA]. Foi do que me lembrei quando li
isto, mais precisamente que talvez fosse conveniente tornar a dita regra obrigatória para outras categorias de pessoas, se é que ainda não é [e pelos vistos, parece que não] e pela mesma ordem de razões, de natureza ética.
Constatei, depois, que além de mim outros poderão ter lido a mesma notícia e concluído
mais. A ver vamos...
Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2008
«Estado e Lusoponte já estão a negociar indemnização»(...)
«De um lado está o Governo, assessorado pela Vieira de Almeida (VdA)que vai alegar que o Estado está apenas obrigado a indemnizar a concessionária, no caso de futuras travessias rodoviárias acarretarem uma perda de receita para a Lusoponte. Do outro, a empresa liderada por Ferreira do Amaral (o ex-ministro responsável por este contrato), assessorada pela MLGTS a reclamar o direito à concessão da Terceira Travessia do Tejo. »
Domingo, 20 de Janeiro de 2008
Li
aqui que durante a passada semana foi divulgado o estudo sobre
“A Justiça Cível em Portugal: uma perspectiva quantitativa”, da autoria de Sofia Amaral Garcia, Nuno Garoupa e Guilherme Vasconcelos Vilaça.
Neste estudo os autores começam por
«fazer um balanço do estado da arte relativo aos estudos e trabalhos realizados em Portugal nos últimos anos que, directa ou indirectamente, versam a quantificação da justiça cível», ao qual se segue
«um estudo técnico exaustivo das bases de dados produzidas pelo Ministério da Justiça, as Estatísticas da Justiça».
Pelo meio encontrei uma citação, que retive:
«(...)
Pierre Bourdieu, no ensaio em que aplica os seus conceitos campo, habitus e homologia ao Direito, avança a tese que “the constitution of the juridical field is inseparable from the institution of a professional monopoly over the production and sale of the particular category of products’ legal services”. O referido autor salienta ainda, que as profissões jurídicas determinam a procura jurídica através de meios muito variados, inclusive pressionando os poderes públicos no sentido de poderem contribuir para a definição do que se entende por procura jurídica. Por outro lado, reconstrói criativamente o aparecimento e expansão de novos ramos do Direito e de tendências de juridificação, entendendo-os do seguinte modo: “a process of circular reinforcement goes into action: every step toward the “juridicization” of a dimension of practice creates new “juridical needs”, and thus new juridical interests among those who, possessing the specific qualifications necessary (knowledge of labor law in this case), find in these needs a new market. Through their intervention,such practitioners cause an increase in the formalism of legal procedures, and thereby contribute to increasing the need for their own services and products, to the practical exclusion of laypeople. Laypeople are obliged to have recourse to the advice of legal professionals, who little by little will come to replace the complainants and defendants. The latter in their turn become nothing more than a group of individuals who have fallen under the jurisdiction of the courts.»
Seguida de uma interrogação:
«Porque não pegou ninguém na afirmação de Nuno Garoupa et al., segundo a qual, foi o aumento explosivo das profissões jurídicas que induziu o aumento da procura judiciária entre 1970-2004?»
Enganam-se os autores. O Ministério da Justiça já está a
tratar disso.
Terça-feira, 1 de Janeiro de 2008
(...) O funcionamento do sistema de justiça ainda é um obstáculo ao progresso económico e social do País.No ano que terminou, foram aprovadas importantes reformas legislativas, fruto de um entendimento político na Assembleia da República, bem como algumas medidas de modernização dos serviços de justiça.Mas os cidadãos e as empresas ainda não sentiram melhorias significativas na resposta do sistema judicial e continuam, legitimamente, a reclamar uma administração da justiça mais eficiente e mais célere.Exige-se a todos os intervenientes neste processo que contribuam para o reforço da confiança da sociedade no sistema de justiça.(...)(
mensagem de Ano Novo do Presidente da República - excerto relativo à Justiça)
Em suma:
a) «sistema de justiça» = acção executiva
b) menos pendência = mais progresso.
Que bom que é ter um Presidente economista! :-)