Amanhã, dia 30 de Novembro, é dia de reunião da Assembleia Geral da Ordem dos Advogados,
convocada para deliberar sobre os orçamentos do Conselho Geral e Consolidado da Ordem (cfr.
convocatória e
proposta de orçamento).
Em 20 de Novembro passado foi divulgada, no Portal, uma
deliberação do Conselho Geral introduzindo condicionamentos à intervenção dos advogados na Assembleia através de mandatário, da qual foi interposto
recurso, pelo Presidente do Conselho Distrital de Évora, para o Conselho Superior. O recurso foi admitido, com efeito suspensivo, pelo Presidente do Conselho Superior. Não obstante o efeito fixado, e ignorando o pedido de urgente publicitação no Portal, o Bastonário entendeu tomar posição através
deste despacho. Presentemente o despacho do Presidente do Conselho Superior, que admitiu o recurso, já figura na página deste Conselho (cfr.
aqui), mas ainda assim dificilmente será identificado, uma vez que se encontra «
linkado» sob a designação «
comunicado». Aqui fica a nota para os Colegas que me têm solicitado que esclareça «
o que se passa, porque não estão a entender nada»...
Em sede de informações, apenas uma última nota: apesar do Presidente do Conselho Superior ter solicitado a divulgação da
cópia da decisão, proferida em sede de recurso, interposto pelo Bastonário, da sentença que em primeira instância indeferiu a providência cautelar, que o mesmo havia requerido, em ordem a suspender a eficácia da deliberação do Conselho Superior, que convocara uma Assembleia Geral para o passado mês de Setembro, tal decisão não consta do Portal e é do conhecimento público apenas e tão somente por ter sido divulgada nos sites dos Conselhos Distritais de
Lisboa e
Faro.