Esta semana a imprensa divulgou que o Bastonário da Ordem dos Notários terá recomendado aos cartórios que recusem “todos os documentos autenticados por advogados e solicitadores”. O texto dessa recomendação foi, depois, tornado público
aqui.
Os advogados indignaram-se e a Ordem dos Advogados pronunciou-se
aqui.
Finalmente, através de um comunicado, o Ministério da Justiça veio dizer que
"considera que qualquer apelo ao incumprimento de uma lei aprovada num sistema democrático é inaceitável, sendo particularmente grave quando efectuado por uma Associação Pública" (cfr.
aqui)
Será que os advogados não são "oficiais públicos providos de fé pública", como afirmam os notários? Ou, pelo contrário,
"a competência dos Notários para a prática destes mesmos actos, não resulta de nenhuma alegada fé pública imanente à sua condição profissional, mas tem exactamente a mesma fonte de legitimidade dos advogados, ou seja, a lei", como afirma a Ordem dos Advogados?
E o que é que isso interessa, pergunto eu, se a questão não é essa?
Por que razão afirmo isso? Queiram, por favor, ler
este comunicado da Alta Autoridade da Concorrência, designadamente a recomendação n.º 7, e ficam logo a perceber.
De
Pedro a 18 de Setembro de 2006 às 22:11
Cara Colega,
Na sequência da polémica sobre os Notários vs. Advogados, tive a curiosidade de ler o famoso parecer da Ordem dos Notários. Porém, e suponho que tenha sido por lapso, que não é feita qualquer referência ao Código do Notariado. Ora, o referido Código refere no seu artigo 3º nº 1 d), refere que são órgãos especiais, e que consequentemente desempenham funções notariais, as entidades a quem a lei atribua, em relação a certos actos, a competência dos notários. Ora, e se a Lei atribui aos advogados e a mais entidades, então, e por maioria de razão, somos orgãos especiais que podem desempenhar funções notariais. O problema é que, e na minha opinião, os Notários não souberam impor-se e fazer com que a sua voz fosse ouvida no devido tempo, nem pressionar o Governo.
Cumprimentos
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