Domingo, 08.11.09
Hoje, porque é domingo, resolvi seguir a sugestão do Ionline e fui até à Veja, verificar se estou na profissão certa. Descobri que não. A fazer fé no resultado do teste on-line, na minha juventude devia ter optado pela escrita. Mas o que me deixou verdadeiramente perplexa foi constatar que até a Física, a Matemática e a Astronomia teriam sido, para mim, uma opção preferível à Advocacia. Na mesma Veja encontrei este outro artigo, relativo ao curso de Direito, através do qual fiquei a saber que «no Brasil, nem os médicos são tão "doutores" quanto os advogados. As origens dessa deferência remontam ao período colonial, quando os ricos enviavam seus filhos para estudar direito na Universidade de Coimbra, em Portugal.» Descobri, também, que «a remuneração de advogados de grandes empresas privadas alcança 40 000 reais mensais», e que «o salário de um juiz pode chegar a 25 700 reais». Os vencimentos e o status justificam a proliferação de faculdades de Direito mas, infelizmente, a qualidade da maioria delas é péssima, pelo que «os alunos que se formam nessas faculdades mambembes nem sequer conseguem ser aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exigido para quem vai exercer a profissão. Para se ter ideia de como a situação é calamitosa, só um quarto dos candidatos é aprovado a cada prova.» Na competição «leva vantagem quem faz estágio em escritórios renomados», vocacionados para prestar serviços a empresas, e assim sendo, não admira que no «sobe e desce do Direito», as especialidades Tributário e Concorrência estejam em crescimento, o contrário do que acontece com Trabalho e Penal, a primeira por ser uma área onde as remunerações são baixas, a segunda porque é pouco procurada pelas empresas. Ora, a defesa em processo penal é, sem sombra de dúvida, o tirocínio que está na génese do paradigma de Advocacia próprio dos Estados de Direito. Não há como o patrocínio de um arguido em processo penal para se entender, claramente, o que é ser advogado, pelo que, a generalizar-se a preferência dos jovens pela advocacia empresarial, antecipo grandes dificuldades em manter este paradigma. Dou por mim a pensar que a expressão «the end of lawyers», título de um livro recente, sobre a advocacia no Reino Unido, prenuncia, de facto, uma realidade bem mais global, e vista a questão por este ângulo, o resultado do meu teste vocacional talvez não seja, afinal, desprovido de sentido...

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Quinta-feira, 15.10.09
A frase é de Paulo Teixeira Pinto, actual proprietário da editora Guimarães, sobre Agustina Bessa-Luís. Descobri-a hoje, dia em que completa 87 anos, num extenso artigo sobre  o escritor, publicado no blogue «Ler». «O maior escritor vivo» porque, conforme refere Eduardo Lourenço, no mesmo artigo, a escrita de Agustina é «mais feminina do que feminista, (...) porque Agustina tinha demasiado humor para ser feminista». Humor, essa bendita característica, que imediatamente associo ao marido de Agustina, Alberto Luís, notável Advogado que, entre muitas outras actividades ao serviço da advocacia e da Ordem, foi director da ROA (Revista da Ordem dos Advogados) durante o triénio 2002-2004 e membro da Comissão que elaborou o projecto de revisão do EOA. Foi, aliás, nas pausas dos trabalhos dessa Comissão, frequentemente à mesa do almoço, em agradáveis tertúlias, que fiquei a conhecê-lo melhor e soube, pelo próprio, algo que, tempos depois, vi referido aqui: «Agustina Bessa-Luís não revê os textos. Enche páginas e páginas de letra apertada e quase sem margens. Depois, mais tarde, o marido passa-as à máquina, lê-lhas, ela, ao ouvir, mete uma ou outra emenda, e toca para a tipografia.». Refere, ainda, o artigo da «Ler» que há dois anos Agustina sofreu um acidente vascular cerebral. «"Fisicamente está bem, agora o resto...", desabafa, conformado,o marido Alberto Luís». Lendo-o, aqui e agora, recordo a figura desse extraordinário conversador, possuidor de uma inteligência acutilante, e o brilho que vi nos seus olhos quando me confidenciou que a mulher escrevia à mão, cobrindo toda a extensão do papel com uma letrinha miúda, sem quaisquer margens, e enquanto me explicava isto, sorria e desenhava amorosamente com os dedos a letrinha dela na toalha da mesa. Em 2003, numa entrevista, perguntaram a Agustina: «De toda a sua vida, qual é o instante, o fragmento, o pontinho de luz que mais vezes lhe ocorre para dizer que viver vale a pena?», e a resposta foi «Ter a capacidade de amar alguém ou algo na vida. Ser capaz de pôr nisso todas as forças, toda a capacidade que, no fim de contas, é a capacidade para viver.» Li, aqui, que escolheu o marido por um anúncio de jornal e por ter sido o primeiro que a beijou. Que sorte a dela ele ser atrevido!


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Segunda-feira, 05.10.09
Este Governo, mais do que qualquer outro, tentou controlar o poder judicial?
Eu acho que Alberto Costa está de parabéns. Impôs o que quis e quando quis. As pessoas berraram contra ele, mas as reformas dele cá estão, até o mapa judiciário. Ele fez o que quis e impôs - e agora aí estão todos, em alegres jantaradas com o senhor ministro. Coitados dos ingénuos que acreditaram que a gritaria de protestos que para aí houve teria algum efeito. Estão todos hoje à mesma mesa e sabe porquê? Porque são políticos ou agem como tal - entendem-se!

E tentou-se subjugar os magistrados?
O primeiro-ministro definiu uma estratégia: combate às corporações. Alberto Costa, obediente, fez tudo para criar dificuldades às magistraturas. Isto era expectável porque as começaram a ser um contra-poder, a interrogar ministros e políticos. Portanto, teriam de estar preparadas para a retaliação política. Vários governos gostariam de ter feito isto, mas o do PS tem uma vantagem: é que em certos dirigentes das magistraturas existe uma grande dificuldade em hostilizar o PS. Este ministro fez gato-sapato de quem quis e muitos dos que mais vociferaram foram os que mais calaram.

Mas o que poderiam ter feito?
Tanta coisa: pararem, ameaçarem fazer grave, decretarem a inconstitucionalidade das leis, sei lá, tudo menos esta complacência resignada…

E os advogados por que não fazem nada?
O problema dos advogados é que é uma classe que foi perdendo o espírito gregário.

Parece mesmo que quer ser bastonário…
Não, não quero ser nada mais na vida pública. Hoje, as minhas preocupações são outras: advocacia e escrita. Não estou é seguro de que a Ordem dos Advogados possa resistir às forças que se juntam neste momento, no sentido da sua extinção. Primeiro, há um pensamento sindical crescente: muitos advogados por conta de outrem acham que precisam de alguém que os defenda face aos patrões e aos escritórios grandes, de que são assalariados; por outro lado, um certo sector à esquerda convive mal com a ideia de Ordem e não sindicato. E ainda temos os sectores liberais, que dizem que a Ordem é algo passadista, fora de moda. É uma mistura explosiva.

José António Barreiros, excerto da entrevista ao SOL [ versão integral aqui]


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Domingo, 27.09.09
É possível recorrer à Literatura para ensinar Direito? A resposta é sim, o exemplo está aqui. Leiam e descubram como Iago, o temível intriguista da peça «Othello», de Shakespeare, cometeu o crime perfeito. Mas será que os estudantes de Direito portugueses ainda sabem quem é Iago, Othello, Shakespeare? Será que tem razão quem defende que está na «altura de invertermos a pirâmide do nosso sistema educativo remetendo muitos dos nossos licenciados para os saberes da antiga 4.º classe» [expressão que retirei de um comentário ao post Bolonha, o paradigma perdido, de Rui Baptista, que encontrei no De Rerum Natura]? E se a resposta for sim, no que aos Advogados concerne, será que esta é a melhor solução? I wonder...


publicado por Nicolina Cabrita às 16:08 | link do post | comentar | ver comentários (3)

Quarta-feira, 09.09.09
Para aqueles que, eventualmente, se interroguem sobre a finalidade das reuniões entre as «figuras cimeiras da Justiça» neste final de legislatura, as últimas notícias têm sido bastante esclarecedoras. O bastonário da Ordem dos Advogados esclarece que se tratou de «discutir e analisar "os principais problemas e bloqueios da Justiça"» [cfr. aqui]. Tal explicação causou estranheza, na medida em que não se percebe bem o que há para discutir com um governo que já não legisla. Perguntado o procurador geral da República sobre o mesmo, eis a resposta: «Acertou-se que se irá propor ao Governo que vier, seja de que partido for, que antes (de se aprovarem) as leis que traçam as grandes linhas haja uma reunião entre o poder politico, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o procurador geral da República e o bastonário da Ordem dos Advogados"» [cfr. aqui]. Desta vez a minha perplexidade resulta da circunstância do ministro pertencer ao governo cessante e não ao governo eleito, pelo que sempre faria mais sentido que, a terem lugar agora, estas conversas envolvessem os líderes de todos os partidos e não o ministro que está de partida. Ou não? Enfim... Pelas minhas contas, só falta mesmo saber o que responderá o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, dr. Noronha do Nascimento. Desconfio que a resposta dele é bem capaz de ser esta: o objectivo da reunião foi permitir aos co-autores autografar os exemplares do livro que irão ser gentilmente oferecidos pelo ministro da Justiça :-)


publicado por Nicolina Cabrita às 22:38 | link do post | comentar

Terça-feira, 01.09.09
Parece que «durante um ano, e mais ou menos uma vez por mês, Alberto Costa, Noronha do Nascimento, Pinto Monteiro e Marinho e Pinto jantaram juntos e discutiram o estado da Justiça», a convite do primeiro. Destas conversas informais terá resultado um livro, em co-autoria, que «é para oferta e não vai ser posto à venda». Que pena! Não tenho a menor dúvida que seria um best-seller e em ano de eleições sempre seria uma contribuição positiva para a diminuição do défice...


publicado por Nicolina Cabrita às 21:32 | link do post | comentar

Sexta-feira, 14.08.09
Em 16 de Dezembro de 2006, em resposta a alguns comentários ao meu post sobre um artigo então publicado no jornal Expresso, nos quais se questionava a adequação do EOA às novas realidades da advocacia, escrevi o seguinte: serão as regras do EOA que estão a ficar obsoletas, ou o problema é a forma como se estão a interpretar e aplicar essas regras? Designadamente, e no que concerne ao princípio da confiança advogado/cliente, será que a regra constante do EOA impede, em abstracto, as consultas on-line, como parecem sugerir os comentários de alguns colegas? Ou isso dependerá da forma como, em concreto, essas consultas se realizarem? Ou, de forma ainda mais directa, o problema está nas regras ou em quem as aplica? Pois bem, volvidos quase três anos sobre essa data, é com alegria que constato que foi aprovado pela 1ª Secção do Conselho Superior um parecer onde, tanto quanto recordo, pela primeira vez se aborda o problema da consulta jurídica on-line como eu sempre desejei ver abordado. Sinto-me perfeitamente à vontade para o afirmar na medida em que não tive a mais leve intervenção, quer na sua elaboração, quer na sua aprovação, o que me é particularmente grato, por tornar evidente que não estou sozinha quando afirmo não me sentir tolhida pelas regras estatutárias no enquadramento deontológico das novas realidades da advocacia, nomeadamente as decorrentes das inovações tecnológicas. O Parecer, da autoria do Dr.Pedro Alhinho, está publicado na Revista da Ordem dos Advogados de Janeiro/Março/Abril/Junho 2009, recentemente distribuída, mas apenas aí, já que a única jurisprudência do Conselho Superior que, presentemente, se encontra disponível no site da OA respeita aos triénios 2002-2007. O interesse da matéria e a superior qualidade do Parecer (e não estou a referir-me à natureza do órgão) impunham, a meu ver, outro tratamento, mas manda quem pode... Por isso decidi chamar a atenção para a sua existência e facultar o acesso on-line à versão integral, que passa a estar disponível aqui. Eis o sumário:

1. A disponibilização por sociedade de advogados do serviço de prestação de consulta jurídica online, a título oneroso, não constitui forma ilícita de angariação de clientela.
2. A referência ao preço do serviço de consulta jurídica online, pelo qual é prestada resposta a questões jurídicas, com indicação do direito aplicável e das orientações jurisprudenciais, sem análise de documentação ou intervenção de advogado, constituí um elemento objectivo de informação de divulgação permitida.
3. A pré-fixação do preço do serviço com as características indicadas, por delimitado o campo da consulta ao esclarecimento de questões jurídicas, é conforme às disposições estatutárias em matéria de honorários.


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Domingo, 02.08.09
Acidentes de viação como este, ocorrido ontem, em França, dão, normalmente, causa a processos judiciais, nos quais intervêm um número de partes muito superior às duas que são a regra. Na minha vida profissional recordo, em particular, um acidente ocorrido na madrugada de uma noite de Ano Novo, numa estrada entre o Alentejo e o Algarve,  que esteve na origem de dois processos judiciais, e no qual tiveram intervenção uma dezena de advogados. Ficou-me na memória, em especial, a dificuldade na compatibilização das agendas, para efeitos de marcação de diligências, porque havia sempre um ou outro colega que, na data proposta, estava impedido de comparecer em tribunal em virtude de outro serviço.
Vem isto a propósito do demagógico debate que alguns teimam em alimentar sobre o estafado tema das férias judiciais. Recentemente ouvi insistir na ideia que as ditas deviam ser pura e simplesmente abolidas, porque daí resultariam benefícios para os cidadãos [designadamente para os que estão presos e que por via das férias judiciais vêem protelada a sua libertação (?!)]. Quanto ao problema de acautelar o legítimo direito ao descanso dos «profissionais liberais» [leia-se advogados], o opinante também tem uma proposta: conceda-se-lhes a faculdade de gozarem tal direito, a pedido, na altura que lhes seja mais conveniente. Que fantástica, que luminosa ideia! Como é que ainda ninguém se havia lembrado disso? Passemos, então, ao concreto.  Imagine-se, por exemplo, que num dado processo, o advogado do autor é do Algarve e gosta de fazer férias em Dezembro, mas o advogado do réu, alfacinha de gema, entende imprescindível, para a sua sanidade mental, pelo menos uma semana na praia, em Agosto. A preferência das testemunhas, contudo, vai para o período da Páscoa, mais ameno, enquanto que o juiz (também tem direito, coitado!) não perde um Carnaval em Veneza. Pense-se, agora, num processo como aqueles que acima refiro e há que multiplicar esta operação por 2, 4, 6 ou mais, e só então ficamos, verdadeiramente, com uma ideia aproximada das reais vantagens da «engenhosa» medida ora proposta. A conclusão de tudo isto parece-me óbvia: quem fala assim ou não sabe do que fala, ou então visa impressionar quem não percebe. Só pode!...


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Segunda-feira, 20.07.09
«Fala mal dos seus como dos outros»

«Uma perda para o país se ficar apenas como bastonário de uma classe que não o merece!» [comentário de um leitor]


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Sexta-feira, 10.07.09
Leio que a ASJP afirma que a maioria dos juizes não confia no Citius, e interrogo-me se o problema das notificações electrónicas não justificaria mais que os dois parágrafos que encontro aqui. Tendo em consideração as implicações parece-me curto... A ver vamos. Por ora, mudemos de assunto.


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Domingo, 05.07.09
«Passei este fds com a cabeça dentro de dossiers vermelhos, a analisar guias de transporte. Eram para um caso que me acompanha há seis anos e em que eu acreditava piamente no Autor. Exacto, acreditava. Pelas guias percebo que ele mente. Primeiro, fico furiosa e, num ataque extremo de energia, dou banho à cadela. Agora, estou bastante triste...», escreveu a Xaxão, aqui. Como eu a entendo! Confiar ou não, «eis a questão» quando se é advogado. Nos primeiros tempos, é a decepção e a tristeza quando descobrimos que alguém nos enganou. Então passamos a confiar apenas no que entendemos. Depois descobrimos que há realidades que nunca conseguimos entender, e ainda assim optamos por confiar. Esta escolha, com o tempo, vem a revelar-se mais amarga. Há quem diga que, mais tarde ou mais cedo, todos acabamos por desistir da confiança. Por ora tento não pensar muito nisso. Ainda não estou mentalmente preparada para assumir o estado de «morta-viva».





publicado por Nicolina Cabrita às 23:46 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Domingo, 12.04.09
A minha Colega Teresa Alves de Azevedo lembra aqui as mudanças ocorridas desde que, em finais de 1989, fez o estágio de advocacia. Apesar das diferenças que muito bem regista, o certo é que nessa altura vigorava já o EOA/84, ao abrigo do qual foi criado o actual modelo de formação. O anterior modelo, previsto no Estatuto Judiciário, assente no patrono tradicional, terminou em 1984, ano em que fiz o estágio.
A razão das alterações introduzidas pelo EOA/84 parecem-me evidentes: já nessa altura a formação ministrada pelo patrono tradicional era insuficiente, e quanto a isto a única alteração a registar relativamente aos tempos actuais foi ter-se agravado a insuficiência, por via das [más] condições de exercício profissional dos próprios patronos. Creio, no entanto, que o principal problema da formação não é esse, mas antes um outro, prévio e bem mais desestruturante: a progressiva destruição do antigo paradigma de Advogado. Exercer uma profissão - qualquer profissão - aprende-se, acima de tudo, através do exemplo de quem, por vivê-la todos os dias, vinte e quatro horas por dia, anos a fio,  dá por si com ela nos «ossos», como aqui, de forma lapidar, alguém que sabe bem o que isso é, explica.
Quando fiz o estágio, o paradigma de Advogado vigente, claramente maioritário, porventura até único, era encarnado por Bastonários como Ângelo D' Almeida Ribeiro e Adelino da Palma Carlos,  para citar apenas os já desaparecidos. Foram eles o meu paradigma. Que resta dele? Quem o segue ainda? Será do interesse dos cidadãos, do Estado de Direito, mantê-lo? Ou, pelo contrário, há que substituí-lo por outro, e que outro? E quem vai formar os advogados, à luz desse outro paradigma? Para quem estiver mesmo interessado em perceber, uma sugestão: veja este vídeo até ao fim. Depois, para ter uma ideia de algumas pistas, espreite aqui e ainda aqui e finalmente aqui. Capice?


publicado por Nicolina Cabrita às 17:39 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Sábado, 04.04.09
“Como bastonário e como presidente da Ordem dos Advogados portugueses a minha única reacção ao comunicado tornado público pelo presidente do CS é de que tudo farei para dignificar os órgãos disciplinares da Ordem. Porque sem órgãos disciplinares respeitados e dignificados a OA não poderá cumprir cabalmente a função reguladora que lhe foi atribuída pelo Estado português.” [Bastonário da Ordem dos Advogados in «Público»]

Para se ficar com uma ideia mais precisa sobre o concreto significado da expressão órgãos disciplinares respeitados e dignificados procure-se o dito comunicado do Presidente do Conselho Superior no site da Ordem dos Advogados. Estará na «entrada» do portal? Não está. Haverá na entrada do portal uma indicação de onde poderá estar a página relativa ao Conselho Superior? Não há. Onde estará, então?

Procure no canto superior esquerdo do portal, imediatamente à direita do «logo» da OA um «menu» e clique em «A Ordem». Procure, depois, «Órgãos da Ordem» e aí clique em cima de «Conselho Superior». Chegou, finalmente, à página do órgão. Clique agora em «Despachos do Presidente e Deliberações do Conselho» e encontrará o comunicado a que o Senhor Bastonário se refere. Simples, não é?


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Segunda-feira, 30.03.09
Na passada terça feira voltei à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, a convite do Núcleo de Estudantes de Direito da respectiva Associação, para «conduzir» alguns alunos numa breve «visita guiada» aos terrenos da Retórica, essa arte antiga hoje em vias de extinção. Escrevo voltei porque, de certa forma, sinto-me ex-aluna, por ter frequentado, no início dos anos oitenta, o Curso de Estudos Europeus dessa mesma Faculdade. Depois, devo grande parte da minha formação civilista, na Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade Católica do final dos anos setenta, aos grandes professores da Universidade de Coimbra, dos quais recordo em particular Antunes Varela, Ferrer Correia e Mota Pinto. Deles guardo a memória do que é o «saber total», um saber reflectido, organizado, um verdadeiro conhecimento, e não apenas um mero somatório de informação, desprovido de um sentido, indiferente a uma lógica interna. Vem isto a propósito das ideias que retive das minhas conversas com os estudantes de Coimbra durante a minha visita, na passada terça feira, e também do artigo que hoje encontrei no DN sobre a alegada dificuldade de adaptação das universidades portuguesas ao processo de Bolonha que, aliás, tem vindo a ser alvo de violenta contestação um pouco por toda a Europa, e ainda este mês, na vizinha Espanha. Perguntaram-me os estudantes o que penso sobre a actual duração dos cursos - se é ou não conveniente fazer o mestrado - e se o novo modelo de ensino terá ou não vantagens. A verdade é que não conheço o novo modelo. O mais que consegui fazer foi transmitir-lhes, à distância de vinte e cinco anos, a avaliação que faço da minha própria formação universitária. Sobre a fundamental questão do método de aprendizagem, de que em particular os estudantes me falaram, revelando pouco entusiasmo pelas novidades introduzidas por Bolonha, li aqui que «nos termos de Bolonha, o método de ensino deve ser menos centrado na transmissão dos conhecimentos do professor para os alunos, e mais para a orientação dos alunos a buscar informação e reflectir sobre ela.» O problema é saber que informação o aluno deve ser orientado a procurar e, sobretudo, para quê. Ora, a resposta a esta questão torna-se bem mais evidente quando, pesquisando a informação disponível, fui parar aqui: «Tout ce que vous avez toujours voulu savoir sur les relations entre l’Europe, l’ERT, l’OCDE, l’OMC, le processus de Bologne, la stratégie de Lisbonne et la marchandisation de la connaissance à l’échelle européenne et mondiale...» e é mesmo assim. Se tem dúvidas, veja o vídeo.


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Domingo, 29.03.09
«Uma profissão é essencialmente um contrato social, que obriga à protecção de pessoas e valores vulneráveis por gente especialmente educada e preparada para tal», escreveu o médico e professor João Lobo Antunes (in «O Eco Silencioso», pág.90). Eis uma verdade simples que me parece evidente. Há uns tempos atrás andei preocupada com as ameaças externas a esta verdade fundamental das profissões, mas hoje em dia estou convencida que o pior mal não é o que vem de fora, mas o que germina dentro, como um «Alien». Pior que ignorar que o cumprimento do contrato social que vincula as profissões não deve ser dificultado ou prejudicado pelo desejo de sucesso económico, é desconhecer, em absoluto, os termos desse mesmo contrato, os valores que nos incumbe proteger, os comportamentos mais adequados para esse efeito. Gente especialmente educada e preparada, escreveu o professor, pois, se não sabemos quem somos, como esperar que os outros nos reconheçam?

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publicado por Nicolina Cabrita às 02:44 | link do post | comentar

Quarta-feira, 25.03.09
Esta chamada de atenção para a questão subjacente à defesa da limitação da capacidade para advogar nos tribunais superiores - que, aliás, já tinha sido abordada aqui, e em todas as suas vertentes - fez-me recordar uma outra questão, com ela relacionada: aos candidatos ao CEJ pela “via da habilitação académica” já se exige o grau de mestre ou de doutor, ou o respectivo equivalente legal; aos candidatos ao estágio de advocacia continua a exigir-se apenas a licenciatura. Será esquecimento ou a intenção é mesmo deixar assim? Ainda a propósito de formação, uma outra nota, suscitada pela notícia que encontrei aqui: julgo não me enganar quando afirmo que os advogados e os solicitadores são das poucas, senão mesmo as únicas profissões em Portugal cujos «actos próprios» estão definidos e regulados por lei especial. Neste contexto, fará sentido a associação pública que representa os advogados «promover» formação em áreas de actividade não incluídas nos actos próprios?



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Sábado, 21.02.09
Durante muitos anos, no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, existiu um Formador chamado José Carlos Mira, que adorava explicar aos jovens licenciados em Direito o que era um processo judicial. Para o efeito usava os truques mais mirabolantes, como cantar o «eu tenho dois amores» do Marco Paulo, para lhes lembrar a diferença entre suspender e interromper um prazo, ou exclamar «mãe há só uma!», cada vez que um estagiário chamava citação a uma notificação. Memoráveis são, também, as divertidíssimas histórias que inventava, através das quais ensinava a técnica de construir um articulado, depois uma base instrutória e, finalmente, como é que a partir dela se inquiria testemunhas, em simulações de audiências de julgamento.
Diz quem assistiu que nestas sessões havia tanto de ensinamento quanto de galhofa. Não admira, por isso, que tenham ficado para sempre gravadas na memória. Infelizmente, e a julgar pelo que por aí se lê, nem todos conhecem a História da Ordem, pelo que talvez seja de pedir aos antigos formandos do José Carlos Mira que recordem, agora, estas memórias.


publicado por Nicolina Cabrita às 00:27 | link do post | comentar | ver comentários (4)

Quinta-feira, 19.02.09
Há uns tempos atrás falei dela aqui. Soube agora que abriu página na blogosfera para escrever sobre a difícil arte de transformar juristas em advogados. O blog chama-se «FAZER PARA APRENDER», Teresa Alves Azevedo - mais conhecida por TAA - é a autora.


publicado por Nicolina Cabrita às 19:48 | link do post | comentar

Quinta-feira, 25.12.08
Primeiro foi o projecto da «loja da advocacia», agora uma associação que usa os media como meio alternativo de resolução de litígios . No futuro, quem sabe, talvez secretário de estado da justiça, quiçá ministro... :-)

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publicado por Nicolina Cabrita às 23:57 | link do post | comentar

Domingo, 09.11.08
« (...) Julgo que os advogados, quando vão para para presidentes da câmara ou outros cargos deste género deveriam suspender. Era necessária uma ruptura criadora» [ Bastonário da Ordem dos Advogados, em 1.11.2008, à revista Negócios & Lifestyle - Elite]

Tendo em consideração que «(...) São, designadamente, incompatíveis com o exercício da advocacia os seguintes cargos, funções e actividades: (...) presidentes de câmara municipal (...)» [cfr. art.º 77.º, n.º 1, alínea n.º a) do EOA/05 anteriormente vertido na art.º 69.º, n.º 1, alínea f) do EOA/84] é evidente que o Senhor Bastonário só podia estar a referir-se aos deputados. Não é de crer que um Bastonário ignore a existência de uma incompatibilidade que há mais de vinte anos consta do Estatuto da associação pública a que agora preside.



publicado por Nicolina Cabrita às 00:50 | link do post | comentar | ver comentários (2)

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