Domingo, 29.11.09
Amanhã, dia 30 de Novembro, é dia de reunião da Assembleia Geral da Ordem dos Advogados, convocada para deliberar sobre os orçamentos do Conselho Geral e Consolidado da Ordem (cfr. convocatória e proposta de orçamento).
Em 20 de Novembro passado foi divulgada, no Portal, uma deliberação do Conselho Geral introduzindo condicionamentos à intervenção dos advogados na Assembleia através de mandatário, da qual foi interposto recurso, pelo Presidente do Conselho Distrital de Évora, para o Conselho Superior. O recurso foi admitido, com efeito suspensivo, pelo Presidente do Conselho Superior. Não obstante o efeito fixado, e ignorando o pedido de urgente publicitação no Portal, o Bastonário entendeu tomar posição através deste despacho. Presentemente o despacho do Presidente do Conselho Superior, que admitiu o recurso, já figura na página deste Conselho (cfr. aqui), mas ainda assim dificilmente será identificado, uma vez que se encontra «linkado» sob a designação «comunicado». Aqui fica a nota para os Colegas que me têm solicitado  que esclareça «o que se passa, porque não estão a entender nada»...

Em sede de informações, apenas uma última nota: apesar do Presidente do Conselho Superior ter solicitado a divulgação da cópia da decisão, proferida em sede de recurso, interposto pelo Bastonário, da sentença que em primeira instância indeferiu a providência cautelar, que o mesmo havia requerido, em ordem a suspender a eficácia da deliberação do Conselho Superior, que convocara uma Assembleia Geral para o passado mês de Setembro, tal decisão não consta do Portal e é do conhecimento público apenas e tão somente por ter sido divulgada nos sites dos Conselhos Distritais de Lisboa e Faro.

  


publicado por Nicolina Cabrita às 11:55 | link do post | comentar

Segunda-feira, 05.10.09
Este Governo, mais do que qualquer outro, tentou controlar o poder judicial?
Eu acho que Alberto Costa está de parabéns. Impôs o que quis e quando quis. As pessoas berraram contra ele, mas as reformas dele cá estão, até o mapa judiciário. Ele fez o que quis e impôs - e agora aí estão todos, em alegres jantaradas com o senhor ministro. Coitados dos ingénuos que acreditaram que a gritaria de protestos que para aí houve teria algum efeito. Estão todos hoje à mesma mesa e sabe porquê? Porque são políticos ou agem como tal - entendem-se!

E tentou-se subjugar os magistrados?
O primeiro-ministro definiu uma estratégia: combate às corporações. Alberto Costa, obediente, fez tudo para criar dificuldades às magistraturas. Isto era expectável porque as começaram a ser um contra-poder, a interrogar ministros e políticos. Portanto, teriam de estar preparadas para a retaliação política. Vários governos gostariam de ter feito isto, mas o do PS tem uma vantagem: é que em certos dirigentes das magistraturas existe uma grande dificuldade em hostilizar o PS. Este ministro fez gato-sapato de quem quis e muitos dos que mais vociferaram foram os que mais calaram.

Mas o que poderiam ter feito?
Tanta coisa: pararem, ameaçarem fazer grave, decretarem a inconstitucionalidade das leis, sei lá, tudo menos esta complacência resignada…

E os advogados por que não fazem nada?
O problema dos advogados é que é uma classe que foi perdendo o espírito gregário.

Parece mesmo que quer ser bastonário…
Não, não quero ser nada mais na vida pública. Hoje, as minhas preocupações são outras: advocacia e escrita. Não estou é seguro de que a Ordem dos Advogados possa resistir às forças que se juntam neste momento, no sentido da sua extinção. Primeiro, há um pensamento sindical crescente: muitos advogados por conta de outrem acham que precisam de alguém que os defenda face aos patrões e aos escritórios grandes, de que são assalariados; por outro lado, um certo sector à esquerda convive mal com a ideia de Ordem e não sindicato. E ainda temos os sectores liberais, que dizem que a Ordem é algo passadista, fora de moda. É uma mistura explosiva.

José António Barreiros, excerto da entrevista ao SOL [ versão integral aqui]


publicado por Nicolina Cabrita às 02:25 | link do post | comentar

Domingo, 27.09.09
É possível recorrer à Literatura para ensinar Direito? A resposta é sim, o exemplo está aqui. Leiam e descubram como Iago, o temível intriguista da peça «Othello», de Shakespeare, cometeu o crime perfeito. Mas será que os estudantes de Direito portugueses ainda sabem quem é Iago, Othello, Shakespeare? Será que tem razão quem defende que está na «altura de invertermos a pirâmide do nosso sistema educativo remetendo muitos dos nossos licenciados para os saberes da antiga 4.º classe» [expressão que retirei de um comentário ao post Bolonha, o paradigma perdido, de Rui Baptista, que encontrei no De Rerum Natura]? E se a resposta for sim, no que aos Advogados concerne, será que esta é a melhor solução? I wonder...


publicado por Nicolina Cabrita às 16:08 | link do post | comentar | ver comentários (3)

Sexta-feira, 14.08.09
Em 16 de Dezembro de 2006, em resposta a alguns comentários ao meu post sobre um artigo então publicado no jornal Expresso, nos quais se questionava a adequação do EOA às novas realidades da advocacia, escrevi o seguinte: serão as regras do EOA que estão a ficar obsoletas, ou o problema é a forma como se estão a interpretar e aplicar essas regras? Designadamente, e no que concerne ao princípio da confiança advogado/cliente, será que a regra constante do EOA impede, em abstracto, as consultas on-line, como parecem sugerir os comentários de alguns colegas? Ou isso dependerá da forma como, em concreto, essas consultas se realizarem? Ou, de forma ainda mais directa, o problema está nas regras ou em quem as aplica? Pois bem, volvidos quase três anos sobre essa data, é com alegria que constato que foi aprovado pela 1ª Secção do Conselho Superior um parecer onde, tanto quanto recordo, pela primeira vez se aborda o problema da consulta jurídica on-line como eu sempre desejei ver abordado. Sinto-me perfeitamente à vontade para o afirmar na medida em que não tive a mais leve intervenção, quer na sua elaboração, quer na sua aprovação, o que me é particularmente grato, por tornar evidente que não estou sozinha quando afirmo não me sentir tolhida pelas regras estatutárias no enquadramento deontológico das novas realidades da advocacia, nomeadamente as decorrentes das inovações tecnológicas. O Parecer, da autoria do Dr.Pedro Alhinho, está publicado na Revista da Ordem dos Advogados de Janeiro/Março/Abril/Junho 2009, recentemente distribuída, mas apenas aí, já que a única jurisprudência do Conselho Superior que, presentemente, se encontra disponível no site da OA respeita aos triénios 2002-2007. O interesse da matéria e a superior qualidade do Parecer (e não estou a referir-me à natureza do órgão) impunham, a meu ver, outro tratamento, mas manda quem pode... Por isso decidi chamar a atenção para a sua existência e facultar o acesso on-line à versão integral, que passa a estar disponível aqui. Eis o sumário:

1. A disponibilização por sociedade de advogados do serviço de prestação de consulta jurídica online, a título oneroso, não constitui forma ilícita de angariação de clientela.
2. A referência ao preço do serviço de consulta jurídica online, pelo qual é prestada resposta a questões jurídicas, com indicação do direito aplicável e das orientações jurisprudenciais, sem análise de documentação ou intervenção de advogado, constituí um elemento objectivo de informação de divulgação permitida.
3. A pré-fixação do preço do serviço com as características indicadas, por delimitado o campo da consulta ao esclarecimento de questões jurídicas, é conforme às disposições estatutárias em matéria de honorários.


publicado por Nicolina Cabrita às 23:32 | link do post | comentar | ver comentários (2)

Terça-feira, 11.08.09
Por concordar com a necessidade de se proceder à divulgação do Comunicado do Presidente do Conselho Superior sobre a Assembleia Geral, convocada para o dia 10 de Setembro de 2010, passo a transcrever o texto do comunicado, já disponível nos sites de alguns Conselhos Distritais.


Exmos. Senhores
Presidentes dos Conselhos Distritais de
Açores
Coimbra
Évora
Faro
Lisboa
Madeira
Porto
da Ordem dos Advogados

Lisboa, 10.08.09

Meus Exmos. Colegas

Na sua reunião plenária, de 3 de Julho do corrente, o Conselho Superior deliberou, ao abrigo de disposições legais que indicou no respectivo acto, convocar uma Assembleia Geral dos Advogados com a seguinte ordem de trabalhos: «apreciar a proposta de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados apresentada ao Governo». Na verdade, como é facto público e notório, o Senhor Bastonário havia submetido ao Governo, sem prévio conhecimento da classe e discussão pela mesma um projecto de alteração ao Estatuto que procedia a significativas modificações do mesmo.

Nos termos estatutários [artigo 35º, n.º 1 do EOA] tal convocação teria de ser publicada no portal da Ordem dos Advogados e num jornal diário com âmbito nacional de circulação até trinta dias antes da data fixada para a efectivação da mesma.

Dado que o Conselho Superior não tem autonomia de meios, solicitei ao Senhor Bastonário que ordenasse a execução da deliberação do Conselho Superior na parte respeitante a esta publicação, o que integra aliás encargo a que se encontra adstrito por força do estatuído na alínea e) do n.º 1 do artigo 39º do EOA.

Até ao dia de hoje o Senhor Bastonário não só não deu satisfação ao solicitado como não deu qualquer resposta aos pedidos de informação que lhe dirigi, por email e por carta, com o propósito de indagar o que se passava a tal propósito: assim nem sequer na página privativa do Conselho Superior a deliberação do mesmo está publicada, o que traduz óbvio acto censório quanto mais no portal da Ordem e nada surgiu em qualquer periódico. O conhecimento que se conseguiu foi a informação amavelmente prestada através dos Conselhos Distritais.

Importa, aliás, que se saiba que o acesso pelo Conselho Superior à sua própria página no portal da Ordem está neste momento dependente de pedido casuístico ao Senhor Bastonário, por decisão sua. E todo o expediente e correio que é dirigido ao Conselho Superior ou ao seu Presidente é recebido em serviços que não são privativos do Conselho Superior, chegando-se ao limite de a própria notificação que referimos ter recebido, como entrada, a única que o Senhor Bastonário consente que exista, a do «Conselho Geral».

Sucedeu foi que no dia 28 de Julho recebeu-se no Conselho Superior uma notificação, oriunda do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, segundo a qual o Senhor Bastonário, declarando agir em representação da Ordem dos Advogados, propunha uma providência cautelar que visava fazer decretar judicialmente a suspensão da eficácia da deliberação de convocação da Assembleia Geral a qual, como resulta do acima exposto, está privada de eficácia, por acto seu, visto ter decorrido o prazo em que tinha de ser formalizada a publicação da convocação sem que a mesma tivesse sido intencionalmente efectuada.

Através de Colega «pro bono» que para o efeito se mandatou o Conselho Superior entregou já a sua resposta em juízo na passada sexta-feira e aguarda serenamente decisão judicial e a evolução do caso. Abstemo-nos, por compreensível impossibilidade de o fazer, de dar qualquer informação sobre o conteúdo das providências.

Serve assim a presente para, em nome do interesse público, informar os Exmos. Colegas desta pendência judicial e da medida em que a mesma compromete, por facto consumado, a realização da Assembleia Geral que se encontrava convocada. Nenhum outro comentário nos é permitido fazer nem o faríamos nesta sede.

Rogo pois a Vossas Excelências, Senhores Presidentes, a gentileza de circularem pelos Colegas, nomeadamente através da sua publicação nas páginas de que dispõem no portal da Ordem dos Advogados, esta minha comunicação, de modo a que toda a classe possa ter acesso ao que julgamos de conhecimento relevante.

Com os melhores cumprimentos

José António Barreiros
Presidente do Conselho Superior


publicado por Nicolina Cabrita às 17:29 | link do post | comentar

Domingo, 02.08.09
Acidentes de viação como este, ocorrido ontem, em França, dão, normalmente, causa a processos judiciais, nos quais intervêm um número de partes muito superior às duas que são a regra. Na minha vida profissional recordo, em particular, um acidente ocorrido na madrugada de uma noite de Ano Novo, numa estrada entre o Alentejo e o Algarve,  que esteve na origem de dois processos judiciais, e no qual tiveram intervenção uma dezena de advogados. Ficou-me na memória, em especial, a dificuldade na compatibilização das agendas, para efeitos de marcação de diligências, porque havia sempre um ou outro colega que, na data proposta, estava impedido de comparecer em tribunal em virtude de outro serviço.
Vem isto a propósito do demagógico debate que alguns teimam em alimentar sobre o estafado tema das férias judiciais. Recentemente ouvi insistir na ideia que as ditas deviam ser pura e simplesmente abolidas, porque daí resultariam benefícios para os cidadãos [designadamente para os que estão presos e que por via das férias judiciais vêem protelada a sua libertação (?!)]. Quanto ao problema de acautelar o legítimo direito ao descanso dos «profissionais liberais» [leia-se advogados], o opinante também tem uma proposta: conceda-se-lhes a faculdade de gozarem tal direito, a pedido, na altura que lhes seja mais conveniente. Que fantástica, que luminosa ideia! Como é que ainda ninguém se havia lembrado disso? Passemos, então, ao concreto.  Imagine-se, por exemplo, que num dado processo, o advogado do autor é do Algarve e gosta de fazer férias em Dezembro, mas o advogado do réu, alfacinha de gema, entende imprescindível, para a sua sanidade mental, pelo menos uma semana na praia, em Agosto. A preferência das testemunhas, contudo, vai para o período da Páscoa, mais ameno, enquanto que o juiz (também tem direito, coitado!) não perde um Carnaval em Veneza. Pense-se, agora, num processo como aqueles que acima refiro e há que multiplicar esta operação por 2, 4, 6 ou mais, e só então ficamos, verdadeiramente, com uma ideia aproximada das reais vantagens da «engenhosa» medida ora proposta. A conclusão de tudo isto parece-me óbvia: quem fala assim ou não sabe do que fala, ou então visa impressionar quem não percebe. Só pode!...


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Segunda-feira, 20.07.09
«Fala mal dos seus como dos outros»

«Uma perda para o país se ficar apenas como bastonário de uma classe que não o merece!» [comentário de um leitor]


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Terça-feira, 26.05.09
Um ex-secretário de Estado e ex-presidente de um banco, que se encontra detido à ordem de um processo judicial, foi hoje à Assembleia da República afirmar que um seu ex-colega de governo, presentemente conselheiro de Estado, prestou falsas declarações à dita Assembleia num assunto sobre o qual já se havia pronunciado o vice governador do Banco de Portugal, cuja versão o ex-secretário de Estado, agora ouvido, confirmou. Depois de ler o artigo no Público fiquei para aqui a pensar se todos estes actores agora em cena no palco mediático têm o potencial necessário para destronarem estas outras estrelas dos tempos modernos, ao nível das audiências. Confesso que tenho dúvidas, e o facto de ter dúvidas sobre o que verdadeiramente é importante para os meus concidadãos talvez explique o (mau) estado a que chegou esta República...


publicado por Nicolina Cabrita às 20:09 | link do post | comentar

Quinta-feira, 21.05.09
Esta tarde, em resposta a um comentário ao post anterior, remeti para uma entrevista do Presidente do Conselho Superior da OA, que pode agora ser lida, on-line, aqui, para que cada um ajuize por si.


publicado por Nicolina Cabrita às 00:05 | link do post | comentar

Terça-feira, 19.05.09
Ontem lembrei Cícero, porque me apeteceu. Hoje refiro as comemorações do Dia do Advogado, apenas para assinalar o facto deste ser o dia de Santo Ivo. Também eu acredito que a minha Ordem «sobreviverá, apesar dos maus momentos que pode estar a passar». Subscrevendo integralmente o que ouvi, há pouco, ao Presidente do meu Conselho - e que, parcialmente, pode ser lido aqui - fico-me pelos votos de que para o ano tudo seja diferente.


publicado por Nicolina Cabrita às 23:02 | link do post | comentar | ver comentários (2)

Segunda-feira, 11.05.09

«O Conselho Distrital do Porto tomou conhecimento de que o Senhor Ministro da Justiça remeteu ao Conselho Superior do Ministério Público, para apreciação, o projecto de alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados que lhe foi submetido pelo Conselho Geral e pelo Senhor Bastonário.

Este projecto foi elaborado e enviado com total desconhecimento dos demais órgãos da Ordem dos Advogados e dos Advogados, os quais não tiveram a possibilidade de o discutir, e de propor as alterações que houvessem por convenientes.» [ o comunicado e dito projecto podem ser lidos aqui]



publicado por Nicolina Cabrita às 02:14 | link do post | comentar

Domingo, 03.05.09
Em 21 de Julho de 1976, o Bastonário Mário Raposo, numa entrevista ao «A Luta», que encontrei na ROA, explicou que a Ordem dos Advogados, constituída por advogados «que consideram que o serem é a mais inderrogável constante da sua vida», «foi sempre - agora como há dez, vinte ou quarenta anos - um exemplo ímpar de pluralismo, que a ninguém marginaliza (...)». Daí que todos os bastonários, antes e depois dele, sempre tivessem entendido como sua particular missão «coser» este original «tecido», cientes que a especial força da instituição assenta, precisamente, na capacidade de unir uma realidade que sempre foi plural. Um bastonário é, por definição, o «advogado dos advogados», o que fala por todos, aquele a quem foi atribuída a responsabilidade de «transportar o bastão» que a todos pertence. Não compreender isto é não entender a ideia de Ordem, é desconhecer o que representa ser bastonário, e neste caso, haverá quem aguente?   


publicado por Nicolina Cabrita às 02:19 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Domingo, 12.04.09
A minha Colega Teresa Alves de Azevedo lembra aqui as mudanças ocorridas desde que, em finais de 1989, fez o estágio de advocacia. Apesar das diferenças que muito bem regista, o certo é que nessa altura vigorava já o EOA/84, ao abrigo do qual foi criado o actual modelo de formação. O anterior modelo, previsto no Estatuto Judiciário, assente no patrono tradicional, terminou em 1984, ano em que fiz o estágio.
A razão das alterações introduzidas pelo EOA/84 parecem-me evidentes: já nessa altura a formação ministrada pelo patrono tradicional era insuficiente, e quanto a isto a única alteração a registar relativamente aos tempos actuais foi ter-se agravado a insuficiência, por via das [más] condições de exercício profissional dos próprios patronos. Creio, no entanto, que o principal problema da formação não é esse, mas antes um outro, prévio e bem mais desestruturante: a progressiva destruição do antigo paradigma de Advogado. Exercer uma profissão - qualquer profissão - aprende-se, acima de tudo, através do exemplo de quem, por vivê-la todos os dias, vinte e quatro horas por dia, anos a fio,  dá por si com ela nos «ossos», como aqui, de forma lapidar, alguém que sabe bem o que isso é, explica.
Quando fiz o estágio, o paradigma de Advogado vigente, claramente maioritário, porventura até único, era encarnado por Bastonários como Ângelo D' Almeida Ribeiro e Adelino da Palma Carlos,  para citar apenas os já desaparecidos. Foram eles o meu paradigma. Que resta dele? Quem o segue ainda? Será do interesse dos cidadãos, do Estado de Direito, mantê-lo? Ou, pelo contrário, há que substituí-lo por outro, e que outro? E quem vai formar os advogados, à luz desse outro paradigma? Para quem estiver mesmo interessado em perceber, uma sugestão: veja este vídeo até ao fim. Depois, para ter uma ideia de algumas pistas, espreite aqui e ainda aqui e finalmente aqui. Capice?


publicado por Nicolina Cabrita às 17:39 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Sábado, 04.04.09
“Como bastonário e como presidente da Ordem dos Advogados portugueses a minha única reacção ao comunicado tornado público pelo presidente do CS é de que tudo farei para dignificar os órgãos disciplinares da Ordem. Porque sem órgãos disciplinares respeitados e dignificados a OA não poderá cumprir cabalmente a função reguladora que lhe foi atribuída pelo Estado português.” [Bastonário da Ordem dos Advogados in «Público»]

Para se ficar com uma ideia mais precisa sobre o concreto significado da expressão órgãos disciplinares respeitados e dignificados procure-se o dito comunicado do Presidente do Conselho Superior no site da Ordem dos Advogados. Estará na «entrada» do portal? Não está. Haverá na entrada do portal uma indicação de onde poderá estar a página relativa ao Conselho Superior? Não há. Onde estará, então?

Procure no canto superior esquerdo do portal, imediatamente à direita do «logo» da OA um «menu» e clique em «A Ordem». Procure, depois, «Órgãos da Ordem» e aí clique em cima de «Conselho Superior». Chegou, finalmente, à página do órgão. Clique agora em «Despachos do Presidente e Deliberações do Conselho» e encontrará o comunicado a que o Senhor Bastonário se refere. Simples, não é?


publicado por Nicolina Cabrita às 16:50 | link do post | comentar | ver comentários (4)

Sábado, 21.02.09
Durante muitos anos, no Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, existiu um Formador chamado José Carlos Mira, que adorava explicar aos jovens licenciados em Direito o que era um processo judicial. Para o efeito usava os truques mais mirabolantes, como cantar o «eu tenho dois amores» do Marco Paulo, para lhes lembrar a diferença entre suspender e interromper um prazo, ou exclamar «mãe há só uma!», cada vez que um estagiário chamava citação a uma notificação. Memoráveis são, também, as divertidíssimas histórias que inventava, através das quais ensinava a técnica de construir um articulado, depois uma base instrutória e, finalmente, como é que a partir dela se inquiria testemunhas, em simulações de audiências de julgamento.
Diz quem assistiu que nestas sessões havia tanto de ensinamento quanto de galhofa. Não admira, por isso, que tenham ficado para sempre gravadas na memória. Infelizmente, e a julgar pelo que por aí se lê, nem todos conhecem a História da Ordem, pelo que talvez seja de pedir aos antigos formandos do José Carlos Mira que recordem, agora, estas memórias.


publicado por Nicolina Cabrita às 00:27 | link do post | comentar | ver comentários (4)

Domingo, 09.11.08
« (...) Julgo que os advogados, quando vão para para presidentes da câmara ou outros cargos deste género deveriam suspender. Era necessária uma ruptura criadora» [ Bastonário da Ordem dos Advogados, em 1.11.2008, à revista Negócios & Lifestyle - Elite]

Tendo em consideração que «(...) São, designadamente, incompatíveis com o exercício da advocacia os seguintes cargos, funções e actividades: (...) presidentes de câmara municipal (...)» [cfr. art.º 77.º, n.º 1, alínea n.º a) do EOA/05 anteriormente vertido na art.º 69.º, n.º 1, alínea f) do EOA/84] é evidente que o Senhor Bastonário só podia estar a referir-se aos deputados. Não é de crer que um Bastonário ignore a existência de uma incompatibilidade que há mais de vinte anos consta do Estatuto da associação pública a que agora preside.



publicado por Nicolina Cabrita às 00:50 | link do post | comentar | ver comentários (2)

Sexta-feira, 31.10.08
«A experiência alcançada pela execução do Despacho n.ºOA/PCS/2008-2010/1 , pelo qual se regulou o sistema de distribuição de processos, mostra a necessidade de proceder ao seu ajustamento. Tendo em vista descongestionar os sobrecarregados serviços da Secretaria do Conselho, que se encontram desguarnecidos de meios humanos e de condições condignas de trabalho, e a funcionarem ainda de acordo com uma lógica não compatível com a indispensável autonomia funcional do Conselho Superior e de modo a abranger também na lógica da distribuição os processos de laudo, procede-se à alteração do normativo respectivo.(...)» Lisboa, 29 de Outubro de 2008. José António Barreiros [Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados]

(...)« O Bastonário salientou, na apresentação da Colectânea de Jurisprudência do Conselho Superior de 2005 a 2007 [ontem, dia 30.10.2008], a preocupação do actual Conselho Geral pela dignificação, respeito e prestígio dos órgãos disciplinares da Ordem dos Advogados. Manifestou também o seu empenho e do Conselho Geral em ajudar os órgãos disciplinares no cumprimento da sua espinhosa, dificil e ingrata missão.(...)»


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Terça-feira, 28.10.08
Ontem fui ao CCB ouvir o prof. João Lobo Antunes recordar o escritor José Cardoso Pires, numa conferência sobre “Memória e auto-ficção”. Por causa dele acabei por comprar e ler, ontem mesmo, de uma penada, o «De Profundis, Valsa lenta», do escritor homenageado, e o prefácio que o conferencista escreveu para essa obra. Do escritor conheço pouco, confesso, mas do autor do prefácio leio tudo o que apanho, ensaios, artigos, mesmo aqueles sobre uma Deontologia que, não sendo a minha, é a da profissão que em tempos sonhei exercer antes de descobrir o que era um tribunal. Foi aí - no prefácio - que a propósito da doença que atingiu o escritor, encontrei um comentário ao treino da prática médica, que não resisto a citar aqui. Afirma, na pág.8: «(...) é também popular auscultarem-se manequins (de borracha, entenda-se), simular situações patológicas com actores treinados para o efeito, e outras invenções pedagógicas que permitem ao aluno aprender sem tocar em doentes de carne e osso, tudo isto, a meu ver, por um entendimento vesgo de como se deve ensinar o ofício hipocrático. É claro que assim é impossível os aprendizes conhecerem o estado único de "humanidade ferida", no fundo a essência de qualquer moléstia». Sem tirar nem pôr o que eu penso sobre certas decisões de afastar do patrocínio de casos reais os aprendizes do meu ofício, porque sei que é da essência de ambos os ofícios o tratamento da "humanidade ferida", não obstante a diferente natureza das moléstias.


publicado por Nicolina Cabrita às 01:39 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Domingo, 31.08.08
id="BLOGGER_PHOTO_ID_5240707303897896178" />
«(...) Existem três desvios típicos das ordens profissionais quanto às suas funções. Primeiro, há uma [a] tendência larvar para a defesa de posições malthusianas no acesso à profissão, que consiste no racionamento na entrada de novos profissionais. O que sucedeu em Portugal durante muitos anos, com as limitações à entrada nos cursos de Medicina, de resto ainda bem activas, há-de ficar na história como um “exemplo de escola”. A segunda tendência é a [b] ampliação desmesurada dos chamados “actos próprios” da profissão, de modo a expandir o exclusivo profissional, muitas vezes à custa das profissões confinantes. A terceira tendência consiste nas já referidas [c] restrições à concorrência, que aliás não se limitam à fixação de preços ou medidas afins.
O zelo das ordens na promoção dos interesses profissionais colectivos só tem paralelo no desmazelo ou desinteresse com que várias delas encaram as missões públicas de que estão encarregadas pelo Estado, nomeadamente o respeito pelos deveres deontológicos e das legis artis por parte dos seus membros.(...)»

[Vital Moreira em 20.6.2006, no Público]



publicado por Nicolina Cabrita às 16:10 | link do post | comentar

Domingo, 24.08.08

«Pelos Séculos d'O SÉCULO» é o título de uma exposição organizada, em 2002, pelo Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Dessa exposição ficou um catálogo, que encontrei uns dois anos depois, numa Feira do Livro, arrumado entre um «bric à brac» de velharias em saldo. Ao vê-lo, esquecido no meio de livros velhos, lembrei-me da minha avó Nicolina, de ser criança e das muitas tardes que passei, sozinha, na arrecadação onde ela guardava pilhas de exemplares do «Século Ilustrado», a folhear revistas cheias de pó. Através do índice descobri um texto do meu então Presidente, João Pereira da Rosa, no qual ele recorda o Século e o avô, o carismático proprietário e director do jornal, cujo nome herdou, tal como eu herdei o nome da minha avó. Achei piada à coincidência - ou seja, à associação da memória do jornal aos nossos homónimos avós - e comprei o catálogo. Depois li o texto, no qual ele se propõe falar do «meu Século. Com parcialidade, sem o menor sentido de rigor, sem preocupações de ordem histórica, apenas, pura e simplesmente, com paixão». Retive, em particular, este excerto:







O Século era uma ideia que morreu, pensei, ou será que não? Será possível manter viva uma ideia, da qual apenas resta um espólio de fotografias e publicações, tombado num Arquivo Nacional? Mais importante ainda: será possível evitar que uma instituição que é, muito mais que um edifício com pessoas, poderes e «penachos», uma ideia, fique reduzida a um espólio destinado a um museu?

Voltando a um passado mais recente, volto a citar, uma vez mais, agora de memória, o meu antigo Presidente João Pereira da Rosa, a propósito do primeiro triénio do Conselho de Deontologia de Lisboa, sobre o funcionamento de um órgão eleito pelo método de Hondt: «qualquer homem é capaz de ganhar umas eleições; mas, para as saber perder é preciso ser-se um grande Senhor». Referia-se - como expressamente declarou - ao candidato por ele «derrotado», o nosso Vice Renato Ivo da Silva, que ele - o «ganhador» - quis que fosse o primeiro dos Vices, procurando garantir, desde o início do mandato, a coesão entre os membros do órgão, eleitos em listas concorrentes, sabendo que tal era essencial para o bom funcionamento do colectivo, ciente que a a Ordem é/deverá ser, antes de mais e acima de tudo, uma ideia comum a todos os Advogados. Esta é a minha convicção. Não tenho qualquer dúvida que é, também, a dele.



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