Sábado, 04.10.08
"Olívia Patroa e Olívia Costureira" é um hilariante monólogo que me lembro de ter visto há uns anos atrás, na RTP, no qual a saudosa Ivone Silva discorria sobre o dilema em que vivia a empregada/patroa Olívia, compelida a sanear-se a si própria. Estranhamente, foi esse monólogo que me veio à memória quando li aqui que o bastonário Rogério Alves «afirmou que Ricardo Sá Fernandes o procurou a 23 de Janeiro "não como bastonário mas a título pessoal" para se aconselhar sobre a hipótese de denunciar a alegada tentativa de corrupção às autoridades, mas não lhe contou que patrocinava como advogado a acção popular de José Sá Fernandes». Pergunto eu: se o bastonário pretende não ter sido ouvido como bastonário, por que razão o advogado em causa lhe falaria sobre os seus patrocínios? :-)


publicado por Nicolina Cabrita às 23:47 | link do post | comentar

Domingo, 28.10.07
Publicado no Expresso do passado dia 20:
«O facto dos créditos concedidos [pelo BCP a Filipe Jardim Gonçalves] serem muito elevados face aos capitais destas empresas é uma das questões que tem sido levantada por alguns accionistas. Tal como o facto de o advogado que defendeu Filipe Jardim Gonçalves, José Alves Mendes, ser ao mesmo tempo advogado do BCP, amigo de Jardim e sócio de um dos irmãos de Filipe (Rodrigo Jardim Gonçalves), num escritório de advogados. Carlos Picoito, que estava na assessoria jurídica do banco, foi quem tratou desta dívida

Há na Ordem silêncios ensurdecedores...


publicado por Nicolina Cabrita às 01:55 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Sábado, 21.07.07
Há uns tempos atrás referi aqui que o órgão em causa só podia ser o Conselho Superior e, pelos vistos não me enganei.

A história continua aqui


publicado por Nicolina Cabrita às 14:59 | link do post | comentar

Domingo, 08.07.07
No passado dia 30 de Junho, o Público voltou a este assunto, numa notícia em que refere que foram juntos ao processo crime do chamado "caso Bragaparques" dois pareceres jurídicos, da autoria dos Professores Manuel Costa Andrade e Germano Marques da Silva, nos quais - a fazer fé na notícia - se conclui que o Dr. Ricardo Sá Fernandes violou segredo profissional, no seguinte contexto:



Na edição de hoje do mesmo jornal encontrei a "resposta" do Dr. Ricardo Sá Fernandes, que transcrevo na íntegra, conforme segue:

"Sá Fernandes acusado de violar segredo profissional"
08.07.2007
No passado sábado, o PÚBLICO noticiava "Sá Fernandes acusado de violar segredo profissional", fundando-se em pareceres de jurisconsultos juntos ao processo de corrupção que envolve a Bragaparques. Dá-se ainda destaque à alegação de que teria sido eu a pedir dinheiro para a campanha do meu irmão.
A violação do segredo profissional, por parte de um advogado, é um facto gravíssimo que só pode ter uma consequência: a expulsão da Ordem dos Advogados. Acontece, porém, que tal facto é obviamente falso, entre outras, pela elementar razão de que eu não fui procurado, nem actuei, como advogado, mas como irmão do alvo da corrupção (o "mano" na expressão utilizada pelo corruptor). O que qualquer um que oiça as conversas gravadas poderá verificar sem margem para nenhuma dúvida.
Quanto aos pareceres, há, como em tudo na vida, para todos os gostos. Há os sérios, mas também há os fretes pagos a patacos (cada vez mais frequentes). Neste caso, não os conheço. Das duas uma: ou não se referem aos factos concretos em causa ou são do domínio da pura difamação e, se assim for, responderão por isso.
Quanto à mentira do pedido de financiamento, agradeço a bênção dessa formulação. O seu absurdo - que os autos evidenciam - revela o carácter do homem.
Há dias, o novo presidente do Banco Mundial lembrava: "A corrupção é um cancro que rouba aos pobres, corrói a governação e a fibra moral e destrói a confiança."
Fiz, com enorme custo pessoal, o que tinha que fazer. Só isso.
Ricardo Sá Fernandes
Advogado"
(cfr. edição impressa do jornal Público)

Esta "resposta" do Dr. Ricardo Sá Fernandes confrontada com outra, publicada há uns meses atrás, permite constatar que a justificação que agora apresenta para a sua actuação naquele caso é significativamente diferente. Antes referia: "Não falei como advogado, mas na condição de irmão de um vereador a quem queriam comprar a consciência. E informei previamente o bastonário Rogério Alves" ; agora limita-se a dizer: "não fui procurado, nem actuei, como advogado, mas como irmão do alvo da corrupção".

De facto, e conforme na altura escrevi, sempre me pareceu que não fazia muito sentido afirmar que não agiu como advogado e acrescentar, logo a seguir, que informou previamente o bastonário do que ia fazer.

Nesta "resposta" mais recente, o Dr. Ricardo Sá Fernandes parece querer dar-me razão, uma vez que saber se informou ou não o bastonário, e o que é que este último lhe disse, deixou, na sua perspectiva, de ser relevante.

Assim sendo, ficará apenas por demonstrar em que qualidade foi, efectivamente, procurado pelo arguido e respondeu a essa solicitação, sendo que neste domínio convirá ter presente o disposto no n.º 2 do art.º 87.º do EOA, que passo a transcrever:

"A obrigação de segredo profissional existe quer o serviço solicitado ou cometido ao advogado envolva ou não representação judicial ou extrajudicial, quer deva ou não ser remunerado, quer o advogado haja ou não chegado a aceitar e a desempenhar a representação ou serviço, o mesmo acontecendo para todos os advogados que, directa ou indirectamente, tenham qualquer intervenção no serviço".

Face a esta regra, e visando o esclarecimento do público, talvez fosse melhor comentar, também, o que aqui se refere, mais precisamente as declarações do arguido à Lusa, que passo a transcrever: "ao contrário do que o advogado tem vindo a dizer, ambos se encontraram e falaram diversas vezes, na sala de espera da mansão que aloja a sociedade de advogados onde trabalha. 'Ele dizia que ia convencer o irmão a desistir da acção, explicando-me que ele era doido, tanto que até tinha sido expulso do escritório de advogados', afirmou.
O empresário insiste em que foi Ricardo Sá Fernandes que lhe sugeriu a desistência da acção, numa das várias conversas que manteve: 'entretive-o durante algum tempo, dizendo que ia pensar no caso, até que ele gravou, ilícita e criminosamente, uma conversa privada sobre o assunto'
.

Fico, pois, a aguardar com muito interesse notícia das próximas "respostas".


publicado por Nicolina Cabrita às 16:24 | link do post | comentar

Domingo, 11.02.07
O DN de hoje voltou ao "assunto Bragaparques" num artigo sobre a utilização de agentes infiltrados na investigação criminal, indicando a lei aplicável e a posição de alguma jurisprudência e doutrina sobre este problema.

Uma das decisões judiciais aí citadas foi objecto do Acórdão do STJ, que se encontra disponível aqui, e do qual consta a distinção entre os conceitos de "agente provocador" e "agente infiltrado", que passo a transcrever, conforme segue:

"(...) o agente provocador é definido como o membro da autoridade policial ou um terceiro por esta controlado que dolosamente determina outrem à comissão de um crime, o qual não seria cometido sem a sua intervenção, movido pelo desejo de obter provas da prática desse crime ou de submeter esse outrem a um processo penal e à condenação; como "aquele que induz outrem a delinquir com a finalidade de o fazer condenar" , sendo que também pode estar subjacente, no caso do tráfico de estupefacientes, o intuito de apreensão da droga.
o agente infiltrado - polícia ou terceiro por si comandado - é o que se insinua nos meios em que se praticam crimes, com ocultação da sua qualidade, de modo a ganhar a confiança dos criminosos, com vista a obter informações e provas contra eles mas sem os determinar à prática de infracções.
A distinção encontra-se entre o provocar uma intenção criminosa que ainda não existia, das situações em que o sujeito já está decidido a delinquir e a actuação do infiltrado apenas acompanha ou, no limite, põe em marcha uma decisão previamente tomada.
Enquanto o agente infiltrado trabalha num meio em que os crimes já foram praticados, estão em execução ou na iminência de ocorrerem, o agente provocador incita, instiga outrem à prática do crime, torna-se autor mediato do crime.
Devendo reconhecer-se que é por vezes difícil distinguir entre o modo de actuação de um agente provocador e o do agente infiltrado, importa reter que, enquanto o agente provocador fez nascer ou reforçar a resolução criminosa, a acção do agente infiltrado não suscitou a infracção, limitando-se a introduzir-se na organização com objectivo de descobrir e fazer punir o criminoso, não actuando, pois, para dar vida ao crime, mas com uma pretensão de descoberta, de revelação.
Lembra-se, a propósito, no douto acórdão que ordenou o reenvio, o modo como os anglo-saxónicos lidam com a questão do undercover agent e o entrapment. Salienta-se que o polícia (encoberto) não deve encorajar (causalmente), por isso não deve "armadilhar" inocentes, não deve incitar através de oferta de ganhos excepcionais, sendo importante conhecer os antecedentes do suspeito, da sua predisposição ou não para a prática do crime. Insiste-se particularmente no "due process", na legalidade dos meios e fins da actividade policial, apelando à lealdade na administração da Justiça , enfatizando a necessidade da intervenção de um magistrado independente no controlo do processo.
Pode surpreender-se consenso na doutrina sobre a distinção entre as duas figuras: o agente meramente infiltrado não determina outrem à prática de crimes, como o agente provocador, sendo as dificuldades práticas transportadas para o plano da determinação se um determinado crime já tinha sido cometido ou estava para ser cometido e se a intervenção do "infiltrado" foi ou não inócua para ao seu cometimento."


Refere a notícia do DN que "o professor Germano Marques da Silva é peremptório: 'Sou contra este meio de obtenção de prova. Fere os valores que o Estado deve defender', disse ao DN. Na óptica de Costa Andrade, 'trata-se de um meio enganoso'. Carlos Pinto de Abreu, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados [e, actualmente, também vogal do Conselho Geral da OA] , admite a existência de agentes infiltrados para certos tipo de crime, mas adverte para a necessidade de 'ser muito controlado', pois 'há o risco de se tornar agente provocador, por interesse ou até por vingança'".

P.f. leia, agora, e por ordem cronológica, esta notícia, e depois esta, e ainda mais esta.

A mais recente veio no Público de ontem, sábado, dia 10, e diz o seguinte:

"Sócio da Bragaparques acusa Sá Fernandes de violar segredo profissional

Domingos Névoa quer que as gravações das conversas que manteve com Ricardo Sá Fernandes sejam anuladas.No requerimento de abertura de instrução, o administrador da Bragaparques alega que os contactos estavam abrangidos pelo segredo profissional do advogado. "Os actos praticados pelo advogado com violação do segredo profissional não podem fazer prova em juízo", lembra.
Em causa está o facto de Ricardo Sá Fernandes, à data das conversas, ser o advogado de seu irmão, José Sá Fernandes, na acção popular intentada para anular a permuta de terrenos do Parque Mayer com a Feira Popular. Nessa altura, a advogada de Névoa era Rita Matias, sócia do mesmo escritório.
O principal diferendo reside em saber-se a que título foram feitos os contactos. Névoa garante que foi um acordo com a parte contrária, o que está previsto e pode prever pagamentos, ao passo que o Ministério Público (MP) sustenta tratar-se de corrupção. "O que o arguido pretende comprar é um acto de vontade de um responsável político eleito (...) com um especial valor, por provir de um vereador da autarquia envolvida no negócio", diz o procurador.
Artur Marques, advogado da Bragaparques, defende a tese contrária. Explica que a acção foi interposta pelo cidadão José Sá Fernandes (na altura não era vereador) e argumenta que a ilicitude não se define pela motivação mas sim pelo conteúdo. E abre já caminho à intervenção do Tribunal Constitucional, ao alegar a inconstitucionalidade da lei que permite a "actuação como agente encoberto de um advogado, com violação do segredo profissional".
Outra questão levantada tem a ver com o enquadramento jurídico da actuação de Ricardo Sá Fernandes. O MP sustenta que actuou como "agente encoberto", enquanto Artur Marques argumenta que agiu como "provocador". Em declarações ao PÚBLICO, Ricardo Sá Fernandes é taxativo: "Não falei como advogado, mas na condição de irmão de um vereador a quem queriam comprar a consciência. E informei previamente o bastonário Rogério Alves".
A polémica sobe de tom e ontem Névoa avançou com uma queixa-crime contra Ricardo Sá Fernandes. Alega gravação ilegal numa primeira conversa que ficou gravada sem autorização judicial. O diálogo consta de um mini-CD entregue por Ricardo Sá Fernandes, após o seu primeiro contacto com Névoa. Este diz que a gravação terá servido para "convencer" o MP e sustenta que o processo começou com uma "grosseira nulidade"."


Confesso que não entendo:

Se o Dr. Ricardo Sá Fernandes afirma que não agiu na qualidade de advogado, mas antes na de "irmão de um vereador" [não obstante ser o mandatário desse irmão/vereador na acção que este último intentou, enquanto cidadão, contra a sociedade Bragaparques, cujo representante legal é o Sr. Domingos Póvoa], então a que título e para que efeito "informou previamente o bastonário Rogério Alves"?

E a ser verdade que o bastonário foi "informado" (ainda que não se perceba bem porquê nem para quê) o que será que lhe respondeu?

Será que o bastonário, sempre tão disponível para prestar esclarecimentos à opinião pública sobre os mais variados temas, podia esclarecer também este assunto, que além do mais o envolve directamente?


publicado por Nicolina Cabrita às 19:30 | link do post | comentar

Quinta-feira, 01.02.07
Li aqui que "Ricardo é advogado do irmão na acção popular" alegadamente objecto das conversas que sustentam a acusação deduzida pelo MP contra Domingos Névoa, patrocinado nessa acção popular [ele ou a Bragaparques], "por Rita Matias, do mesmo escritório".

Já agora, p.f. releia esta notícia publicada em Julho do ano passado no DN. Nela se refere que "Rita Matias, segundo documentos a que o DN teve acesso, queixou-se por diversas vezes do comportamento de Ricardo Sá Fernandes em todo o processo ao bastonário Rogério Alves, que acabou por encaminhar o assunto para o Conselho de Deontologia da Distrital de Lisboa da OA" .

Segundo li no Expresso desta semana, a Dra Rita Matias terá referido, a propósito dessa queixa, que "o assunto está a ser apreciado por um colega de Santo Tirso".
Ora, se o colega é de Santo Tirso, isso quer dizer que não se trata de um membro do Conselho de Deontologia de Lisboa, órgão para o qual, alegadamente, o Bastonário Rogério Alves teria "encaminhado o assunto".

Após uma consulta ao site da OA, para identificar o vogal que a Dra Rita Matias estaria a referir, e através dele o órgão, constatei que quer o Conselho Geral quer o Conselho Superior integram um vogal proveniente dessa comarca.

Resta, então, saber qual deles está a apreciar o assunto para se poder ter uma ideia sobre a forma como o mesmo foi encaminhado, uma vez que o Conselho Geral não tem competências disciplinares e o Conselho Superior não as exerce em primeira instância, a menos que o visado seja membro ou antigo membro de algum Conselho da OA, e eu tenho ideia que esta excepção não se aplicará ao Dr. Ricardo Sá Fernandes.


publicado por Nicolina Cabrita às 01:38 | link do post | comentar

Sábado, 13.01.07
"O administrador da BragaParques Domingos Névoa foi acusado pelo Ministério Público de corrupção activa para a prática de actos ilícitos, no âmbito do processo movido pelas autoridades, após a tentativa de aliciamento ao deputado do Bloco de Esquerda na Câmara de Lisboa, José Sá Fernandes.
O empresário deverá agora contestar a acusação pública e requerer a abertura da instrução, podendo fazê-lo durante as próximas semanas. O despacho, da responsabilidade do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, onde correm outros inquéritos envolvendo a Bragaparques, foi-lhe comunicado na passada quarta-feira e não envolve qualquer outro arguido.
Segundo o PÚBLICO apurou, a acusação pública é sustentada em duas gravações de conversas feitas pela Polícia Judiciária, entre o irmão do vereador, o advogado Ricardo Sá Fernandes, e o referido empresário. As mesmas terão então sido consideradas "exemplares" pelo Ministério Público, podendo representar um "manual" sobre a prática da corrupção que grassa no nosso país."

in Público

Há uns tempos atrás lembro-me de ter lido aqui uma notícia com o seguinte título: "PJ humilhada - Juízes recusam agentes infiltrados e anulam 39 processos de droga".

Será, no mínimo, interessante verificar agora como é que os tribunais vão reagir a esta nova figura do "advogado infiltrado".

Ainda sobre este assunto, encontrei notícia no DN e no Expresso.

Convém, ainda, não perder de vista o que foi noticiado aqui.


publicado por Nicolina Cabrita às 14:58 | link do post | comentar

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